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PROCESSO Nº: 491513/2021; 454241/2021 (CASACIVIL-PRO-2022/00284)

INTERESSADO: FÉLIX MARQUES DA SILVA

ASSUNTO:EXTRATO DE DECISÃO EM REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Requerimento Administrativo interposto por FÉLIX MARQUES DA SILVA, advogado, inscrito no CPF sob o nº 021.722.321-49, em que requer indenização por suposta desapropriação de imóvel de sua propriedade, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado do Despacho nº 332/2021/PGE/CCV para NÃO CONHECER do pedido apresentado por FÉLIX MARQUES DA SILVA, ante o exaurimento da esfera administrativa, nos termos do art. 80, inciso IV, da Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002; e 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de março de 2022.