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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 484/2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 480875/2020 (Juntado nº. 70417/2021) - ALZIRA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5079/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 351/2021 - DRH emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em 12/05/2021, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 75847, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 10 meses e 09 dias de contribuição para os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, nos períodos de:  20/11/1989 a 30/07/1990 (IPEMAT) e 04/12/1990 a 30/09/1994 (IPEMAT), 01/10/1994 a 31/01/2000 (ISSPJ), prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nas funções de Chefe de Divisão e Oficial Judiciário, respectivamente, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

02) Processo nº. 282072/2021 - ANTÔNIO ALBINO DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4799/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000077/2019 expedida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 23/07/2019, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 90116, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/01 a 31/05/1999, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Auxiliar Enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/01/1995 a 31/12/1998 e 01/06/1999 a 30/08/2000, por serem concomitantes com os períodos averbados na Portaria nº. 18/2018 - MTPREV - D.O de 22/03/2018.

03) Processo nº. 415128/2019 - MARLUCE DIAS FANAIA - Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM. Homologo o Parecer nº 5081/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 09/09/2021 sob o Protocolo nº. 04021070.1.00045/20-5; NIT: 1135312484-8, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Analista Fiscal Metrológico, matrícula n. 108796, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 02 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   06 meses e 06 dias, no período de 25/07/1994 a 31/01/1995, prestado à Associação Matogrossense dos Municípios, na função de Engenheira Civil, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 02 anos e 08 meses, no período de 01/02/1995 a 30/09/1997, prestado à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 355406/2021 - SANDOVAL OLIVEIRA CARRIJO FILHO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 5084/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 88/2019 emitida pelo Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha em 27/11/2019 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 09/10/2019 sob o Protocolo n. 18001120.1.00148/19-6; NIT: 1822107044-6, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n. 233678, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 01 mês e 15 dias, nos seguintes termos.

1)   06 anos de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha, Posto/Graduação: Soldado, no período de 13/03/1995 a 12/03/2001, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com aplicação do § 1º, do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019 e do parágrafo único do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº. 92, de 21 de agosto de 2020.

2)   02 anos, 01 mês e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   02 meses, no período de 01/08 a 30/09/2004, período contribuição CNIS 2;

b)   11 meses, nos períodos de: 01 a 28/02/2005, 01 a 30/04/2005 e 01/06/2005 a 28/02/2006, prestado a Santarém Distribuidora LTDA;

c)   01 mês, no período de 01 a 31/03/2006, prestado a J H de Oliveira;

d)   11 meses e 15 dias, no período de 01/08/2007 a 15/07/2008, prestado a OXIMAT Oxigênio e Ferramentas LTDA - ME.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 31/03/2005 e 01 a 31/05/2005, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 465131/2020 - SCHERLY PAULA DAMASCENO APPEL - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5080/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 12/11/2020 sob o Protocolo nº 23001240.1.01165/20-1; NIT: 2682579783-0, Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 297/2018 emitida pelo Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG em 10/08/2021 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 000019/2021 expedida Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop - PREVISINOP em 27/07/2021, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula nº 51657, vínculo 11, nos seguintes termos:

Averbem-se: 14 anos, 03 meses e 01 dia, nos seguintes termos.

1)   09 anos e 06 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado:

I.    04 anos, 10 meses e 21 dias, nos períodos de:  01/02/1991 a 30/10/1993 (02 anos e 09 meses), 01/02/1996 a 16/02/1997 (01 ano e 16 dias) e 08/08/2002 a 11/06/2003 e 01/05 a 01/08/2005 (01 ano, 01 mês e 05 dias), prestado à Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986;

II.   04 anos, 02 meses e 29 dias, nos períodos de: 01/07 a 22/12/2006, 01/03 a 21/12/2007, 01/03 a 19/12/2008, 20 a 29/12/2008, 02/02 a 23/12/2009, 01/03 a 23/12/2010 e 01/03 a 02/08/2011, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990;

III.  04 meses e 10 dias, nos períodos de: 02/08 a 04/09/2005, 21/09 a 19/12/2005, 23 a 29/05/2006 e 03/08/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   07 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IMPCG), nos períodos de: 19/05 a 16/08/1997 e 17/08 a 23/12/1997, prestado à Prefeitura Municipal de Campo Grande, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3)   04 anos, 01 mês e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de   Previdência Social - RPPS (PREVISINOP), no período de 12/06/1998 a 07/08/2002, prestado à Prefeitura Municipal de Sinop, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 08/08/2002 a 06/08/2004 (LIP); 07/08 a 01/10/2004, 11 a 30/04/2005, 12 a 28/02/2007, 13 a 28/02/2008, 01 a 28/02/2010 e 14 a 28/02/2011, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitidos os períodos completados a partir de 04/08/2011, por estarem concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

06) Processo nº 494257/2021 - DOMINGOS SEVERO DOS SANTOS - Polícia Judiciária Civil - PJC - Homologo o Parecer nº. 5233/MTPREV/2021 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 96079, para retificar, em parte o item 03 da Portaria nº. 065/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 29 de setembro de 2015, para que:

Na Portaria nº. 065/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 29 de setembro de 2015, onde se lê:

Item 03 - subitem 1 - DOMINGOS SEVERO DOS SANTOS.

(...)

Averbem-se: 09 anos, 05 meses e 18 dias, no período de 30/01/1984 a 17/07/1991, de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira, já incluídos 02 anos (inciso VI do art. 137, da Lei nº. 6888/1980 - Lei do Serviço Militar), como Soldado, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Leia-se:

Averbem-se: 07 anos, 05 meses e 18 dias, mais o acréscimo de 02 anos (inciso VI, do artigo 137, da Lei nº. 6.880, de 09 de dezembro de 1980), totalizando: 09 anos, 05 meses e 18 dias, no período de 30/01/1984 a 17/07/1991, de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira, Posto/Graduação: Soldado, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

07) Processo nº 141914/2013 - JAIR SARTORI GONZALES - Secretaria de Estado de Saúde - SES - Homologo o Parecer nº. 5420/MTPREV/2021 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 87494, para retificar, em parte o item 02 da Portaria n. 021/2015, publicada no Diário Oficial de 23 de abril de 2015, para que:

Na Portaria n. 021/2015, publicada no Diário Oficial de 23 de abril de 2015, onde se lê:

Averbem-se: 20 anos, 02 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados e nos seguintes termos.

1)   06 meses e 07 dias, no período de 02/04 a 08/10/2001, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Médico, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   19 anos, 08 meses e 11 dias, nos períodos de: 01/01/1980 a 30/09/1991 e 01/05/1992 a 11/04/2000, como contribuinte autônomo.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 12 a 30/04/2000 e 01/12/2000 a 28/02/2001, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Leia-se:

Averbem-se: 20 anos de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social -- RGPS, nos períodos de: 01/01/1980 a 30/09/1991, 01/05/1992 a 30/04/2000, 01/12/2000 a 28/02/2001, como contribuinte individual, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 02/04 a 08/10/2001, por não constar a contribuição previdenciária.

III - Deferir Retificação de Contagem em dobro de Licença - Prêmio:

08) Processo nº 279663/2021 (Apenso n. 196663/2013) - JOÃO BOSCO GRIGGI BORRALHO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ - Homologo o Parecer nº. 5083/MTPREV/2020 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 24892, para retificar, em parte o item 04 da Portaria nº. 020/2014 - SUPREV/SAD, publicada no Diário Oficial de 23 de outubro de 2014, para que:

Na Portaria nº. 020/2014 - SUPREV/SAD, publicada no Diário Oficial de 23 de outubro de 2014, onde se lê:

Averbem-se em dobro: 05 (cinco) meses

I)    “02 meses de licença - prêmio publicada conforme Portaria nº 548/92 - SAD, Diário Oficial de 31/07/1992, referente ao quinquênio de 02/05/1984 a 01/05/1989…;

II)   03 meses de licença-prêmio publicada conforme Portaria nº. 942/97 - CGSRH- SAD, Diário Oficial de 17/09/1997, referente ao quinquênio de 02/05/1989 a 01/05/1994...”.

Leia-se:

Averbem-se em dobro: 05 (cinco) meses de licenças - prêmio não usufruídas, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 112, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que os períodos aquisitivos se efetivaram antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D.O.U de 16 de dezembro, em nome do servidor JOÃO BOSCO GRIGGI BORRALHO, Agente de Tributos Estaduais, matrícula n. 24892, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, nos seguintes termos.

1)   02 meses de licenças-prêmio concedida conforme Boletim de Pessoal nº. 00384/2021, Diário Oficial de 28 de junho de 2021, que retificou, em parte, a Portaria nº. 548/1992 - SAD, publicada no Diário Oficial de 31 de julho de 1992, referente ao quinquênio de 19/02/1987 a 18/02/1992.

2)   03 meses de licenças - prêmio concedida pelo Boletim de Pessoal nº. 00382/2021, publicado no Diário Oficial de 25 de junho de 2021, que retificou, em parte, a Portaria nº. 942/1997 - CGSRH-SAD, Diário Oficial de 17 de setembro de 1997, referente ao quinquênio de 19/02/1992 a 18/02/1997.

Obs. Uma vez contados em dobro para fins de aposentadoria, os períodos de licenças - prêmio não poderá ser utilizado para concessão de nenhum outro benefício.

IV - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

09) Processo nº. 314070/2019 (Anexo n. 543505/2009) - ELIANE MARQUES FONTES, Agente Sist. Penitenciário, matrícula n. 41096, falecida em 16 de abril de 2021. Homologo o Parecer nº. 5232/MTPREV/2021 para tornar sem efeito em parte a Portaria nº. 046/2009 - SGP/SAD publicada no Diário Oficial de 23 de outubro de 2009, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 03 da Portaria nº. 046/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 23 de outubro de 2009, à época, publicada com o nome de ELIANE MARQUES DA COSTA, Agente Prisional, matrícula nº. 41096, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, referente à averbação de tempo de contribuição de 01 ano, 03 meses e 17 dias, nos períodos de: 01/10 a 30/12/1997, 01/04 a 30/12/1998, 01/03 a 17/05/1999 e 01 a 30/01/2000, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá, em 22 de outubro de 2007.

Obs. Permanece em vigor, para todos os fins, o item 03, da Portaria nº. 018/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 17 de fevereiro de 2020.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 12 de novembro de 2021.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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