Aguarde por favor...
D.O. nº28122 de 11/11/2021

Extrato do Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 070/2016/01/12-SINFRA

Extrato do Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 070/2016/01/12-SINFRA

Processo nº 452879/2021

Objeto do Termo: 1.1.O presente Termo Aditivo tem como objeto alterar a Cláusula Terceira - Do Valor e Dotação do Contrato - item (3.1) do Instrumento Contratual 070/2016/00/00 - SINFRA, para aditar a quantia de R$ 724.132,33 (setecentos e vinte e quatro mil, cento e trinta e dois reais e trinta e três centavos), e suprimir a quantia de R$ 724.132,33 (setecentos e vinte e quatro mil, cento e trinta e dois reais e trinta e três centavos), sem reflexo financeiro, mantendo o valor do contrato em R$ 12.529.568,11 (doze milhões, quinhentos e vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais e onze centavos).

Assinatura: 09/11/2021

PARTES: CONSÓRCIO ENECON - EPC - HOUER CNPJ: 26.899.288/0001-71 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 042/2021/01/01/SINFRA

Processo nº 483113/2021

Objeto do Termo: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto aditar o prazo de vigência em mais 90 (noventa) dias, totalizando 270 (duzentos e setenta) dias, com término previsto para 04/03/2022.

1.2. Adita-se ao prazo de execução 90 (noventa) dias, totalizando 240 (duzentos e quarenta) dias, com término para 10/02/2022.

Assinatura: 10/11/2021

PARTES: R. M. ENGENHARIA EIRELI CNPJ: 30.195.839/0001-93 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato nº 008/2021/01/01/SINFRA

Processo nº 188970/2021

Objeto do Termo: 1.1 O presente Termo de Rerratificação tem por finalidade corrigir o item 29.5.1.1. da Cláusula 29. DO

VERIFICADOR INDEPENDENTE do Contrato nº 008/2021/00/00-SINFRA, no dispositivo delineado abaixo: Onde se lê: 29.5.1.1. Caso não sejam emitidos os RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE no prazo estabelecido na subcláusula acima, as notas do INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO e do ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA será atribuída pela CONCESSIONÁRIA, até o 10º (décimo) dia útil, devidamente embasada em dados e demais evidências necessárias, para fins de cálculo do valor da TARIFA DE PEDÁGIO. Leia-se: 29.5.1.1. Caso não sejam emitidos os RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE no prazo estabelecido na subcláusula acima, as notas do INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO e do ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA será atribuída pela AGER/MT, até o 10º (décimo) dia útil, devidamente embasada em dados e demais evidências necessárias, para fins

de cálculo do valor da TARIFA DE PEDÁGIO.

Assinatura: 04/11/2021

PARTES: PARTES: SPE CONCESSIONARIA DE RODOVIAS ROTA DOS GRÃOS S/A, CNPJ n° 41.315.638/0001-07 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA CNPJ: 03.507.415.0022/79 e a AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT CNPJ: 03.944.082/0001-10.