Aguarde por favor...

MENSAGEM Nº    189,    DE  04  DE     NOVEMBRO     DE 2021.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 925/2020, que "dispõe sobre a implantação de sistema biométrico de identificação dos recém-nascidos no Estado de Mato Grosso”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 06 de outubro de 2021.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e por ofensa da máxima de separação e independência dos poderes (checks and balances); cria obrigações ao Poder Executivo - arts. 39 e 66 da CE/MT; e ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário: violação ao art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e ao art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 614/2019.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 925/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  04  de  novembro  de 2021.