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MENSAGEM Nº    188,     DE  04  DE     NOVEMBRO     DE 2021.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 295/2019, que "Dispõe sobre o direito à gratuidade total no sistema público de transporte intermunicipal aos portadores de Lúpus Eritematoso Cutâneo e Sistêmico no âmbito do Estado do Mato Grosso e dá outras providências", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 06 de outubro de 2021.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e por ofensa da máxima de separação e independência dos poderes (checks and balances): cria obrigações, inclusive financeiro-orçamentárias, ao Poder Executivo - arts. 39 e 66 da CE/MT;

Inconstitucionalidade material por ofensa ao princípio da isonomia - art. 5º, caput, da CF.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 295/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  04  de novembro de 2021.