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PORTARIA Nº 81

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 420847/2020.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 367,4050ha, situada no município de PARANATINGA, denominado “FAZENDA DOIS MENINOS’’.

Perímetro: 9.538,92m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice C4K-M-0480 de coordenadas N 8.473.909,462m e E 207.401,884m situado no limite da margem direita do CORREGO AROEIRA, com o limite da margem esquerda do RIO PIRANHA; deste, segue confrontando com o limite da margem esquerda do RIO PIRANHA, a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 103°44'52" e distância 391,11m, até o vértice C4K-P-1478 de coordenadas N 8.473.816,515m e E 207.781,789m; 168°36'08" e 129,40m, até o vértice C4K-P-1479 de coordenadas N 8.473.689,663m e E 207.807,362m; 189°55'05" e 198,98m, até o vértice C4K-V-0627 de coordenadas N 8.473.493,660m e E 207.773,090m; 207°44'46" e 172,21m, até o vértice C4K-P-1480 de coordenadas N 8.473.341,251m e E 207.692,917m; 181°29'38" e 345,84m, até o vértice C4K-P-1481 de coordenadas N 8.472.995,526m e E 207.683,900m; 144°51'57" e 272,40m, até o vértice C4K-P-1482 de coordenadas N 8.472.772,756m e E 207.840,664m; 91°19'08" e 181,88m, até o vértice C4K-V-0628 de coordenadas N 8.472.768,570m e E 208.022,500m; 106°12'32" e 212,97m, até o vértice C4K-P-1483 de coordenadas N 8.472.709,121m e E 208.227,006m; 121°38'10" e 341,25m, até o vértice C4K-P-1484 de coordenadas N 8.472.530,128m e E 208.517,546m; 127°06'37" e 51,96m, até o vértice C4K-V-0629 de coordenadas N 8.472.498,780m e E 208.558,980m; 196°24'46" e 92,94m, até o vértice C4K-V-0630 de coordenadas N 8.472.409,630m e E 208.532,720m; 240°55'39" e 112,82m, até o vértice C4K-P-1485 de coordenadas N 8.472.354,810m e E 208.434,117m; 225°55'26" e 182,30m, até o vértice C4K-V-0631 de coordenadas N 8.472.228,000m e E 208.303,150m; 245°57'12" e 206,44m, até o vértice C4K-P-1486 de coordenadas N 8.472.143,880m e E 208.114,627m; 232°34'20" e 297,53m, até o vértice C4K-P-1487 de coordenadas N 8.471.963,056m e E 207.878,356m; 177°32'34" e 191,77m, até o vértice C4K-P-1488 de coordenadas N 8.471.771,464m e E 207.886,578m; 125°11'24" e 253,98m, até o vértice C4K-V-0632 de coordenadas N 8.471.625,100m e E 208.094,140m; 136°36'56" e 230,47m, até o vértice C4K-V-0633 de coordenadas N 8.471.457,600m e E 208.252,450m; 152°44'26" e 155,55m, até o vértice C4K-P-1489 de coordenadas N 8.471.319,322m e E 208.323,697m; 152°23'01" e 105,89m, até o vértice C4K-V-0634 de coordenadas N 8.471.225,500m e E 208.372,780m; 184°26'49" e 165,73m, até o vértice C4K-V-0635 de coordenadas N 8.471.060,270m e E 208.359,930m; 216°12'48" e 92,30m, até o vértice C4K-P-1490 de coordenadas N 8.470.985,799m e E 208.305,399m; 228°56'56" e 102,89m, até o vértice C4K-V-0636 de coordenadas N 8.470.918,230m e E 208.227,810m; 262°21'30" e 138,36m, até o vértice C4K-P-1491 de coordenadas N 8.470.899,831m e E 208.090,675m; 301°06'56" e 117,27m, até o vértice C4K-V-0637 de coordenadas N 8.470.960,430m e E 207.990,280m; 310°42'47" e 187,71m, até o vértice C4K-P-1492 de coordenadas N 8.471.082,867m e E 207.848,000m; 279°01'30" e 74,80m, até o vértice C4K-V-0638 de coordenadas N 8.471.094,600m e E 207.774,130m; 248°16'30" e 82,10m, até o vértice C4K-V-0639 de coordenadas N 8.471.064,210m e E 207.697,860m; situado no limite da margem esquerda do RIO PIRANHA, com o limite da FAZENDA TRÊS MORRO; deste, segue confrontando com o limite da FAZENDA TRÊS MORROS, proprietário São Carlos Agropecuária Ltda, CNPJ n° 05.587.877/0001-44, matricula n° 6.895, código INCRA n° 901.130.193.194-2, com os seguintes azimutes e distâncias: 336°36'24" e 26,15m, até o vértice C4K-P-1493 de coordenadas N 8.471.088,209m e E 207.687,478m; 336°27'12" e 90,28m, até o vértice C4K-M-0476 de coordenadas N 8.471.170,968m e E 207.651,413m; 288°01'25" e 154,83m, até o vértice C4K-P-1494 de coordenadas N 8.471.218,874m e E 207.504,180m; 297°54'23" e 92,03m, até o vértice C4K-P-1495 de coordenadas N 8.471.261,946m e E 207.422,853m; 288°11'07" e 1.126,88m, até o vértice C4K-M-0477 de coordenadas N 8.471.613,631m e E 206.352,262m; 345°52'14" e 11,19m, até o vértice C4K-M-0478 de coordenadas N 8.471.624,484m e E 206.349,530m; 37°10'38" e 95,07m, até o vértice C4K-P-1496 de coordenadas N 8.471.700,237m e E 206.406,982m; 9°15'25" e 833,55m, até o vértice C4K-P-1497 de coordenadas N 8.472.522,927m e E 206.541,066m; 44°36'20" e 163,43m, até o vértice C4K-P-1498 de coordenadas N 8.472.639,285m e E 206.655,833m; 12°16'19" e 654,02m, até o vértice C4K-P-1499 de coordenadas N 8.473.278,361m e E 206.794,847m; 334°27'24" e 375,19m, até o vértice C4K-M-0479, de coordenadas N 8.473.616,881m e E 206.633,066m; situado no limite da Fazenda Três Morro, com o limite da margem direita do CORREGO AROEIRA; deste, segue confrontando com o limite da margem direita do CORREGO AROEIRA, a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 63°58'54" e 99,08m, até o vértice C4K-P-1475 de coordenadas N 8.473.660,344m e E 206.722,106m; 67°45'16" e 249,03m, até o vértice C4K-P-1476 de coordenadas N 8.473.754,623m e E 206.952,604m; 77°42'16" e 266,72m, até o vértice C4K-P-1477 de coordenadas N 8.473.811,423m e E 207.213,207m; 62°32'35" e 212,63m, até o vértice C4K-M-0480, de coordenadas N 8.473.909,462m e E 207.401,884m; situado no limite da margem direita do CORREGO AROEIRA, com o limite da margem esquerda do RIO PIRANHA vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas C4K−B−0029 de coordenadas E 207.538,046m e N 8.472.988,056m, implantada na Fazenda Dois Meninos, está com referencia no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Rede Brasileiro de Monitoramento Contínuo (RBMC). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 51° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 29 de outubro de 2021.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT/MT

Carolina Lima Aguiar

Gerente de Integralização Fundiária

Ligia Camargo

Diretora de Cartografia e Acervo Fundiário

De acordo: