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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2021/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n° 2.097/SGAC/PGE/2021 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo n° 256329/2021 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa ELEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.791.107/0001-44, para prestação de serviço de manutenção, calibração e verificação INMETRO de Etilômetros (BAF - 300 (I) com substituição de peças, visando atender as necessidades da Polícia Judiciária Civil - PJC, no valor global de R$ 73.600,00 (setenta e três mil e seiscentos reais), com fulcro no artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/1993, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, D E T E R M I N O que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, e no Diário Oficial da União.

Cuiabá-MT, 26 de agosto de 2021.

(ORIGINAL ASSINADO)

CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP