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Portaria nr 36172

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando a solução do Conselho de Disciplina à Portaria n.º 144/SIND-DEMS/CORREGPM de 15/08/2018, Solução 08.21, publicada no BCG 2704 18 JUN 2021, a que foi submetido o Disciplinado SD PM GENILSON DO NASCIMENTO DE AZEVEDO - RG: 886.585, com fulcro no Art. 9ª, item 3 do RDPMMT, c/c Art. 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar nº 555/14, c/c Art. 20; inciso I, do Manual de Sindicância da PMMT, por ter violado o Edital de Abertura nº 002/2013 - SAD/SESP/MT, de 18 de novembro de 2013, em especial os seguintes dispositivos: item 3, subitem 3.1 alíneas “c”,  “q”, “s” ; subitem 3.3, subitem 4.1, alíneas “d” e “e”, subitem 7.14 alíneas “c” e “f”, bem como, o Art. 11, inciso III e VIII, da Lei Complementar nº 231, de 15 de dezembro de 2005, revogada pela Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014. E ainda incidindo em transgressões disciplinares previstas no RDPM/MT artigos 12 e 13 e itens 1 e 79 do anexo, bem como previstos nos art. 44, incisos I e IV e art. 46, § 2º, incisos III e XXV, do estatuto dos militares estaduais lei complementar nº 555/14, a contar do dia 30/06/2021.

Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve:

Artigo 1° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar  SD PM  GENILSON DO NASCIMENTO DE AZEVEDO - RG: 886.585, a contar de 30/06/2021.

Artigo 2° Determinar que o Comandante imediato realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex - SD PM GENILSON DO NASCIMENTO DE AZEVEDO - RG: 886.585 , remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

Artigo 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a SEPLAG para proceder à exclusão do Ex - SD PM  GENILSON DO NASCIMENTO DE AZEVEDO - RG: 886.585 , da folha de pagamento.

Artigo 4° Registre-se, publique-se, cumpra-se.