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MENSAGEM Nº      100           DE    22       DE     JUNHO     DE 2021.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 75/2019, que “Institui diretrizes para o Programa Estadual de Proteção à Saúde do Trabalhador Rural, por meio do uso de protetor solar, a fim de inibir a incidência do câncer de pele”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária realizada no dia 26 de maio de 2021.

Isso porque, ao fixar diretrizes e impor ações e obrigações à Secretaria de Estado de Saúde - SES e à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, a propositura incorre em ingerência administrativa indevida, tendo em vista que invade a competência do Poder Executivo para criar atribuições a entidades da Administração Pública, e por versar sobre o seu funcionamento e organização, afrontando os arts. 39, parágrafo único, II, "d" e 66, V, da Constituição Estadual.

Assim, como se infere da expressa dicção das normas supramencionadas, compete ao Chefe do Poder Executivo, privativamente, dar início ao processo legislativo que verse sobre matéria relativa à organização e ao funcionamento da Administração Pública.

Com efeito, o projeto de lei em comento padece de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e por ofensa da máxima de separação e independência dos poderes (checks and balances), além de criar obrigações, inclusive financeiro-orçamentárias, ao Poder Executivo - arts. 39 e 66 da CE/MT.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 75/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,       22       de  junho  de 2021.