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DECRETO LEGISLATIVO Nº 130/2021.

“Concede autorização para que as Instituições Financeiras BANCO SICREDI, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL, BANCO BRADESCO S/A e qualquer outra instituição financeira reconhecida pelo BANCO CENTRAL possa fazer concessão de empréstimo consignado aos senhores Vereadores de Alto Taquari (MT), e Servidores da Câmara Municipal de Alto Taquari (MT) com desconto em folha de pagamento”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Taquari/MT aprovou, e eu VÂNIA REGINA ZANINI PREVIDENTE, Presidenta, nos termos do art. 254 e Inciso II do art. 256, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º- Fica autorizado os Senhores Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Alto Taquari (MT) a realizar operação de crédito na modalidade empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento com as instituições financeiras reconhecida pelo Banco Central do Brasil, especialmente as instituições SICREDI, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL E BANCO BRADESCO.

Art. 2º - Fica fixado a margem consignável para desconto mensal de empréstimos de crédito pessoal em 35% (trinta e cinco por cento), da remuneração bruta do vereador ou servidor, somado com eventuais acréscimos ou seja Horas Extras, Gratificações e Adicionais por tempo de Serviço (ATS).

Art. 3º - O número máximo de parcelas para concessão de empréstimo será igual ao número de meses faltante para o final do mandato do vereador, e no caso dos servidores o prazo máximo das parcelas serão aquelas que for estabelecida pela Instituição Financeira.

Art. 4º - Somente poderá autorizar a margem consignável o Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari (MT), ou responsável indicado por ele, através de portaria.

Art. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo n.º 124/2020.

Alto Taquari - MT, 04 de maio de 2021.

Vânia Regina Zanini Previdente

Presidenta da Câmara Municipal de Alto Taquari MT