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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2020/SESP-MT

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n°3474/SGAC/PGE/2020 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo n° 270908/2020 e A U T O R I Z O a contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa RPM COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ N° 17.324.663/0001-64, com fulcro no artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/1993, juntamente com demais Legislação pertinente, para prestação de serviços de manutenção corretiva, com fornecimento e substituição de peças originais das viaturas Auto Escadas Mecânicas, para atender a demanda do Corpo de Bombeiros Militar, no valor global de € 464.780,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta euros), correspondente a R$ 2.965.296,40 (dois milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), a conversão dos valores de Euros (€) em Reais (R$) obedeceu a cotação da moeda do dia, na data de 27/11/2020, conforme divulgado pelo Banco Central do Brasil (PTAX), que foi de € 1,00 (um euro) = R$ 6,38 (seis reais e trinta e oito centavos).

Neste mesmo ato TORNO SEM EFEITO a publicação da Ratificação da Inexigibilidade de Licitação nº 025/2020/SESP-MT, feita na edição nº 27.903, do Diário Oficial do Estado - D.O.E., de 23 de dezembro de 2020, páginas 121 e 122.

E, para a eficácia dos atos, D E T E R M I N O que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.

Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2020.

(ORIGINAL ASSINADO)

CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP-MT