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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE 1ª VARA DE PARANATINGA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FABRÍCIO SÁVIO DA VEIGA CARLOTA. PROCESSO n. 1002644-80.2020.8.11.0044; V a l o r d a c a u s a : R $ 1.500.000,00; ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]; TIPO: USUCAPIÃO (49); POLO ATIVO: Nome: FLORISBERTO LEAL Endereço: AVENIDA AFONSO PENA, 4730, Ed. Solar das Flores, Apto. 2102, CHÁCARA CACHOEIRA, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79040-010. POLO PASSIVO: Nome: DIANA ROSANGELA SANTANA CARDOSO Endereço: RUA AMARÍLIO DE ALMEIDA, 215, Edifício Canajé, Apto. 603., POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-800  CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 06/11/2020. VALOR DA CAUSA: R$1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais). FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: O Sr. Oswaldo Murad se apresentou como desquitado, conforme de fato era documentações pessoais necessárias para a lavratura do ato no Cartório, bem como para a efetivação do registro junto ao RGI. O Autor vem exercendo posse no imóvel, de forma mansa, pacifica impostos, do qual o imóvel hoje se encontra matriculado sob n. 1.361 do RGI de Paranatinga/MT, em nome do Autor e com averbação de 50% em nome da Ré. Rubens Mendes Madeiros OAB MT 22.528/O 65 99221 5001 madeirosltda@hotmail.com , insta consignar que a usucapião não é apenas uma forma originária de adquirir-se a propriedade, é também uma forma de sanear aquisições derivadas imperfeitas, onde “invocando os seus requisitos, o adquirente titulado elimina as discussões e põe a sua propriedade fora do É exatamente neste segundo efeito que se apresenta a presente ação, do restará demonstrado com os fatos a seguir. DOS FATOS PELO AUTOR O Autor tornou-se legitimo proprietário e possuidor áreas de terra contiguas localizadas nesta Comarca, na região de Santiago do Norte, denominando a área maior de "Fazenda Nossa Senhora Aparecida", através de aquisições ocorridas em 1995/1996, sendo em sua maioria Oswaldo Murad. Dentre as áreas que integram a Fazenda Nossa Senhora os a área objeto desta usucapião, tendo 3.020,3395 hectares.  DESPACHO/ DECISÃO: Vistos. “1 - Citem-se pessoalmente os requeridos e os confinantes e, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com fundamento no art. 246, §3º do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentarem resposta no prazo de 15 (quinze) dias.(...) 5 - Cumpra-se, expedindo o necessário. Paranatinga/MT, data registrada no sistema”. Fabrício Sávio da Veiga Carlota. Juiz de Direito  IMÓVEL A SER USUCAPIDO: Uma área georreferenciada com 3.020,3395 HAS, denominada “Fazenda Nossa Senhora Aparecida”, na região de Santiago do Norte, OBJETO DA MATRICULA 1.361 do RGI de Paranatinga/MT, Escritura Pública de Compra e Venda em 11/04/1996, Vendedor - Oswaldo Murad Chapada dos Guimarães/MT as margens da Matricula anterior 4.129 em 05/06/1997. Advertência: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Fernando Alvarenga, digitei.  Paranatinga, 24 de novembro de 2020. (Assinado Digitalmente) Zélia Alves Bispo da Silva Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo 1.205 da CNGC - FORO JUDICIAL - PJMT Assinado eletronicamente por: FERNANDO MARTINS PROCOPIO DE ALVARENGA - 24/11/2020 19:10:46 https://clickjudapp.tjmt.jus.br/codigo/PJEDAPWYT PKZH