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PORTARIA CONJUNTA Nº 68/2020/SEPLAG/DETRAN

Institui Grupo de Trabalho para realizar levantamento e estudo da distribuição da força de trabalho no quadro de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores, Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 505, de 06 de setembro de 2013 que reestrutura a Carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito, do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o desenvolvimento de ferramentas de tecnologia e a adequação de procedimentos por meio de práticas mais eficientes na realização dos serviços, o que gerou impactos relevantes nas demandas do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT; e

CONSIDERANDO a necessidade de gerir a força de trabalho do DETRAN/MT, otimizando-a para desenvolver suas competências e assegurar a qualidade das entregas de serviços prestados aos cidadãos,

RESOLVEM:

Art. 1º Institui Grupo de Trabalho para realizar levantamento e estudo da distribuição da força de trabalho no quadro de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, a fim de permitir a gestão eficiente das pessoas e dos serviços da autarquia estadual.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I -Tatiana Laura Guedes Libardi - SEPLAG/MT;

II - Méris Clara Berto de SantAna - SEPLAG/MT;

III - Marly Souza Faria - SEPLAG/MT;

IV - Douglas Moraes Lemos da Silva - SEPLAG/MT;

V - Drielen Camila Bueno Wuerzius Setubal - DETRAN/MT;

VI - Maristela Mendonça Furtado dos Santos - DETRAN/MT.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Definir a técnica para o levantamento e a utilização da força de trabalho, que seja capaz de subsidiar a tomada de decisão sobre alocação de servidores em cada unidade organizacional e apresentar estimativa do quadro ótimo de pessoal;

II - Proceder estudos sobre a atual estrutura organizacional, o regimento interno e o lotacionograma do órgão;

III - Realizar o levantamento quantitativo e qualitativo da força de trabalho;

IV - Realizar o levantamento e análise a respeito da evolução dos serviços prestados em função das evoluções tecnológicas e dos modelos de gestão e execução instalados ou em vias de instalação que sejam capazes de impactar nas necessidades de alocação de pessoal no DETRAN/MT;

V - Elaborar proposta de melhoria do desempenho institucional e de otimização do uso do quadro de pessoal com base nos estudos e levantamentos realizados, apresentando informações comparativas entre o modelo atual e o proposto, apontando, inclusive, os excessos ou deficiências de pessoal para os setores ou serviços analisados;

VI - Apresentar relatório final contendo a metodologia das atividades executadas, o resultado dos estudos realizados e a proposta de melhoria indicada no inciso anterior.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de servidores lotados no DETRAN/MT para auxiliar nos trabalhos com o objetivo de coleta de dados e aplicação da metodologia para mensurar as entregas por unidade administrativa.

Art. 5º O DETRAN será responsável pelo fornecimento de todos os insumos necessários para a realização das competências deste grupo de trabalho, por intermédio da disponibilização de relatórios e informações relevantes para a conclusão dos trabalhos propostos nesta Portaria.

Art. 6º Fica determinado o prazo de 07 (sete) dias úteis para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, a contar da publicação desta Portaria Conjunta.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT,  04 de novembro de 2020.

(Original assinado)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Original assinado)

Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos

Presidente do DETRAN-MT