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PORTARIA Nº 140/2020/MTPREV

Dispõe sobre os procedimentos referentes ao Censo Previdenciário Cadastral dos Inativos e Pensionistas.

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais que são conferidas, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual e artigo 13° da Lei Complementar n° 560 de 31 de dezembro de 2014.

CONSIDERANDO o Decreto 556/2020, que dispõe sobre a instituição da atualização cadastral obrigatória no âmbito do Mato Grosso Previdência, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a portaria 080/2020/MTPREV, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 09 de julho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º. A portaria 080/2020/MTPREV, de 09 de julho de2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Realizar, no período de 01 de dezembro de 2020 a 16 de abril de 2021, o Censo Previdenciário Cadastral dos servidores públicos inativos e pensionistas vinculados ao Mato Grosso Previdência - MTPREV, cujos benefícios previdenciários tenham sido concedidos até 30 de junho de 2020.

Parágrafo único. A ausência de realização do recenseamento, dentro do prazo fixado, acarretará a suspensão do pagamento no mês subsequente, até posterior regularização, considerando o ciclo mensal da Folha de Pagamento.

.................

Art. 3º. O Censo Previdenciário Cadastral será realizado mediante agendamento prévio, obedecendo data, local e horário a ser realizado.

Parágrafo único. O cronograma descritivo com identificação dos polos, locais, datas, horários e canais de atendimento serão divulgados em ato convocatório específico.

Art. 4º...............

II - Atualização ou correção de dados cadastrais dos inativos, pensionistas, dependentes, e representantes legais;

...............

IV - Verificação dos dados documentais dos inativos, pensionistas, dependentes  e representantes legais;

..............

Art. 6º. Para a realização do Censo Previdenciário Cadastral, os inativos, pensionistas e dependentes deverão comparecer na data, local e hora agendada, munidos dos originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:

I - Servidores Inativos:

a)     CPF (Cadastro de Pessoa Física): documento ou o emitido no site da Receita Federal, conforme o caso,

b)     Documento de Identificação Oficial com Foto. Sendo aceito: Cédula de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro de Conselho Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS,

c)     Certidão de Nascimento, Casamento, União Estável (decisão judicial), Declaração de Separação de Fato ou Certidão de Óbito, (atualizados em até 6 meses) de acordo com seu estado civil, conforme modelo previsto no Anexo II,

d)     Comprovante de Residência em nome do segurado ou declaração de residência (expedido em até 3 meses) conforme modelo previsto no Anexo I,

e)     Título de Eleitor - Com idade entre 18 a 69 anos,

f)      Termo de Curatela provisória ou documento comprobatório do poder judiciário (expedida no máximo há 180 dias) ou Termo de Curatela definitiva,

g)     Documento de Identificação Oficial com Foto do representante legal,

h)     CPF (Cadastro de Pessoa Física) do representante legal: documento original ou comprovante emitido no site da Receita Federal, conforme o caso

i)      Comprovante de Residência do representante legal ou declaração de residência (expedido em até 3 meses) conforme modelo previsto no Anexo I,

j)      Procuração particular específica para entrega de documentos (contendo firma reconhecida) somente para quem se enquadrar nos incisos I a IV do art. 9º desta Portaria, conforme modelo previsto no Anexo IV.

II - Pensionistas:

a)     CPF (Cadastro de Pessoa Física): documento ou comprovante emitido no site da Receita Federal, conforme o caso,

b)     Documento de Identificação Oficial com Foto. Sendo aceito: Cédula de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro de Conselho Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS,

c)     Certidão de Nascimento ou Casamento (atualizados em até 6 meses), União Estável de acordo com seu estado civil;

d)     Título de Eleitor - Apenas aos beneficiários com idade entre 18 a 69 anos. Em caso de invalidez, apresentar certidão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

e)     Comprovante de Residência em nome do segurado ou declaração de residência (expedido em até 3 meses) conforme modelo previsto no Anexo I,

f)      Termo de Guarda, Tutela, Curatela ou documento comprobatório proveniente do poder judiciario para pensionistas com representação legal (provisória expedida, no máximo, há 180 dias)

g)     Comprovante de Residência em nome do segurado ou declaração de residência (expedido em até 3 meses).

h)     Documento oficial com foto do representante legal para menores de 18 anos.

i)      CPF (Cadastro de Pessoa Física) do representante legal para menores de 18 anos: documento ou comprovante emitido no site da Receita Federal;

j)      Procuração particular específica para entrega de documentos (com reconhecimento de firma) em razão de moléstia grave, internamento hospitalar (apresentar laudo médico contendo CID com emissão a partir de outubro de 2020), residência em outro estado e detidos em estabelecimento prisional.

III - Dependentes (Filhos, Enteados, Cônjuges, Companheiros, Menor Sob Guarda, Tutela ou Curatela):

a)     CPF (Cadastro de Pessoa Física): documento ou o emitido no site da Receita Federal, conforme o caso,

b)     Documento de Identificação Oficial com Foto. Sendo aceito: Cédula de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro de Conselho Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, sendo que para menores de 16 anos, é aceito apresentar Certidão de Nascimento;

c)     Termo de Guarda, Tutela, Curatela ou documento comprobatório proveniente do poder judiciário para dependentes com representação legal (provisória expedida no máximo há 180 dias).”

Art. 2º Fica revogado o art. 7º da Portaria 80/2020/MTPREV.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 29 de outubro de 2020.

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA

(Obrigatório Preenchimento Manual)

Nome:

CPF:

Vínculo:

(     ) INATIVO    (     ) PENSIONISTA  (     ) REPRES. LEGAL

Declaro para fins do Censo Previdenciário que resido no seguinte endereço:

Logradouro:

Nº:

Complemento

Bairro:

Município/UF:

CEP:

Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, ciente de que, se falsa a declaração, ficarei sujeito(a) às penas da Lei na forma do art.299, do Código Penal.

Código Penal, art.299 - “Omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante: PENA - reclusão de 1 a 5 anos.

_______________, ______ de ______________ de _______.

___________________________________

Assinatura do(a) Declarante

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO

(Obrigatório Preenchimento Manual)

Nome:

Matrícula:

CPF:

Vínculo:

(     ) INATIVO    (     ) PENSIONISTA

Declaro para fins do Censo Previdenciário que estou separado(a) de fato do(a) Sr(a)._________________________________________________________________________,

Nascido(a) em: ______ / ______ /________ , desde  ______ / ______ /________.

Pelo presente declaro, ainda, serem completas e verdadeiras as informações acima expostas, estando ciente das penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal Brasileiro.

Código Penal, art.171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: PENA - reclusão, de 1 a 5 anos.

Código Penal, art.299 - “Omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante: PENA - reclusão de 1 a 5 anos.

_______________, ______ de ______________ de _______.

___________________________________

Assinatura do(a) Declarante

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

(Obrigatório Preenchimento Manual)

Eu,___________________________________________________________________________,

Portador(a) do CPF nº ___________________________, e do RG nº__________________, expedida em______/______/______, pela______________________, residente e domiciliado(a)__________________________________________________________________, Bairro _________________________, na cidade de ____________________________ / ______,

DECLARO para os devidos fins que se fizerem necessário que MANTENHO UNIÃO ESTÁVEL com _____________________________________________________________________________ ,

nascido(a) em ______/______/______, sexo (  ) masculino (  ) feminino, portador(a) do CPF nº___________________________, e do RG nº__________________, expedida em______/______/______, pela______________________, desde ______/______/______.

Declaro ainda, a inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração, estando cientes de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes podem implicar no cancelamento do benefício de pensão.

_______________, ______ de ______________ de _______.

___________________________________

Assinatura do(a) Declarante

ANEXO IV

PROCURAÇÃO PARTICULAR COM PODERES ESPEFÍCICOS

(Obrigatório Preenchimento Manual e Reconhecimento de Firma)

OUTORGANTE

Eu,___________________________________________________________________________,

Portador(a) do CPF nº ___________________________, e do RG nº__________________, expedida em______/______/______, pela______________________, residente e domiciliado(a)__________________________________________________________________, Bairro _________________________, na cidade de ____________________________ / ______,

Pelo presente instrumento particular de procuração, nomeio e constituo meu procurador

OUTORGADO

__________________________________________________________________________,

Portador(a) do CPF nº ___________________________, e do RG nº__________________, expedida em______/______/______, pela______________________, residente e domiciliado(a)__________________________________________________________________, Bairro _________________________, na cidade de ____________________________ / ______,

PODERES

Para representá-lo (a) junto ao Mato Grosso Previdência com a finalidade de entrega de documentos previstos no artigo 6º da Portaria 80/2020 que dispõe sobre os procedimentos referentes ao Censo Previdenciário Cadastral dos Inativos e Pensionistas, podendo realizar o agendamento, assinar e validar os documentos e informações prestadas, retirar o comprovante do recenseamento, enfim, praticar todos os atos legais necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

_______________, ______ de ______________ de _______.

___________________________________

Assinatura do(a) Outorgante