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PORTARIA CONJUNTA Nº 059/2020/SEPLAG/POLITEC

Designa Junta Médica Pericial para a realização de avaliação médica pericial.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o DIRETOR GERAL DA POLITEC, no uso de suas atribuições legais;

Considerando as competências da Perícia Médica Oficial do Poder Executivo;

Considerando o que dispõe o art. 187 da Lei Complementar n.º 04 de 15 de outubro de 1990;

Considerando o que disciplina o art. 6.º do Regulamento de Perícias Médicas do Poder Executivo - Decreto Estadual n.º 5263 de 14 de outubro de 2002, quanto à possibilidade de se recorrer a outros órgãos para atender as finalidades da Perícia Médica Oficial do Poder Executivo;

Considerando que a Perícia Médica Oficial do Poder Executivo é a unidade técnica responsável para a realização do procedimento para apuração da sanidade mental;

Considerando a indicação da POLITEC de médico psiquiatra para a composição da Junta Médica conforme Ofício n.º 479/2020/GAB/POLITEC/SESP de 24/09/2020;

RESOLVEM:

Art. 1.º Determinar a realização de avaliação médica pericial requisitada por meio do processo n.º 106321/2020, nos moldes do art. 187 da Lei Complementar nº 04/90.

Art. 2.º A avaliação medica pericial será realizada por Junta Médica composta pelos servidores:

I - Dra. Maria Eduarda de Musis, Perita Oficial Médica Legista, inscrita na matrícula funcional n.º 296197, lotada na Diretoria Metropolitana de Medicina Legal - POLITEC/SESP;

II - Dra. Maria Luiza Bianchini das Neves, Profissional Técnico de Nível Superior do SUS, inscrita na matrícula funcional n.º 93318, lotada na Coordenadoria de Perícia Médica - SEPLAG;

III - Dra. Andréia Magui Silva do Amaral Andrade, Profissional Técnico de Nível Superior do SUS, inscrita na matrícula funcional n.º 94061, lotada na Coordenadoria de Perícia Médica - SEPLAG.

Art. 3.º A avaliação médica pericial será realizada na Gerência Regional de Cuiabá, no dia 19/10/2020 as 13:30 horas, localizada na Rua C, Bloco III, Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT

Art. 4.º Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 07 de outubro de 2020.

(original assinado)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(original assinado)

Rubens Sadao Okada

Diretor Geral da POLITEC