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RESOLUÇÃO N.º 002/2020/CEDTUR

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - CEDTUR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei nº 10.396, de 20 de abril de 2016, combinado com o Art. 08° e parágrafo único do Art.17° do Decreto nº 1.080, de 30 de junho de 2017, face à decisão colegiada ocorrido na 02ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de setembro de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º -  Revogar o parágrafo 1º do Art. 8º do Regimento Interno do CEDTUR, que foi aprovado pela Resolução nº 01/2018/CEDTUR, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27.397, de 07 de dezembro de 2018.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 25 de setembro de 2020.