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D.O. nº27838 de 17/09/2020

MINUTA RESOLUÇÃO Nº 10 2020 Reestruturação das Comissões Permanentes do CEAS (1)

RESOLUÇÃO N°10/2020/CEAS/MT

Dispõe sobre nova alteração na composição das Comissões Permanentes do CEAS/MT para o biênio 2019/2020

O Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso - CEAS/MT, neste ato representado por seu Presidente, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 9.051 de 12 de dezembro de 2008 e conforme deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 27 de agosto de 2020, via videoconferência, atendendo aos dispositivos do Decreto 407 de 16 de março de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a composição das Comissões Temáticas do CEAS/MT para o biênio 2019/2020 que se reconstituirá da seguinte forma:

COMISSÃO DE POLÍTICAS E NORMAS passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:

Luciano Jóia da Silva - Presidente - Representante da Secretaria da Secretaria de Trabalho e Assistência Social/MT - SETASC;

Claudiane Correa da Costa - Representante da Secretaria de Saúde - SES;

Sandro Luis da Silva- Representante da Associação Mato-Grossense dos Cegos - AMC;

Adão Benedito da Silva - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MT.

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANCIAMENTO passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

Rondenelly César Marques - Presidente - Representante do Conselho Regional de Economia - CORECON;

Carlos Wagner Ribeiro - Representante do Sindicato dos servidores Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social de Mato Grosso - SINDES;

Hildeberto França de Paula - Representante da Associação de Amigos da Criança com Câncer - AACC;

Maria Rosa de Moraes - Representante da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;

Eliane Batista - Representante do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS;

Luciano Joia da Silva -- Representante da Secretaria da Secretaria de Trabalho e Assistência Social/MT - SETASC.

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

Maria Rosa de Moraes - Representante da Secretaria de Educação - SEDUC;

Fabianne Lauxen da Silva - Representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

Erlani de Souza Brauna Porto - Representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

Carlos Wagner Ribeiro - Representante do Sindicato dos servidores Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social de Mato Grosso -SINDES;

Hildeberto França de Paula - Representante da Associação de Amigos da Criança com Câncer - AACC;

Adeline Bazzano de Magalhães- Representante da Fundação Abrigo Bom Jesus - Casa dos Idosos.

COMISSÃO DE ÉTICA passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

Fabianne Lauxen da Silva - Representante da Secretaria de Infraestrutura e logística - SINFRA;

Maria da Penha Ferrer de Francesco Campos - Representante da Secretaria de Saúde- SES;

Elizabeth Leite de Oliveira Teodoro - Representante do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/MT;

Adão Benedito da Silva - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MT

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DOS BENEFÍCIOS passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

Nilséia Roz Maldonado- Representante da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;

Cristina Setsuco Siqueira Saito - Representante da Secretaria da Secretaria de Trabalho e Assistência Social/MT - SETASC;

Maria da Penha Ferrer de Francesco Campos - Representante da Secretaria de Saúde- SES;

Isac Alves Cristiano - Representante da Casa de Amparo à Família, Idoso, Criança e Adolescente/CAFICA;

Elizabeth Leite de Oliveira Teodoro - Representante do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/MT;

Adeline Bazzano de Magalhães- Representante da Fundação Abrigo Bom Jesus - Casa dos Idosos.

Art. 2º - Revogam-se as disposições anteriores.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2020.

(original assinada)

Rondenelly César Marques de Arruda

Presidente do CEAS/MT