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D.O. nº27794 de 16/07/2020

Resolução 01 2020 CONDES

 RESOLUÇÃO Nº 01/2020-CONDES

Dispõe sobre a Cláusula de Reajuste Automáticanos Contratos de Locação de Bens Imóveis no âmbito da Administração Pública Estadual.

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONDES, em sua décima primeira Reunião Ordinária realizada 19 de maio de 2020, nouso de suas competências regimentais e atribuições que lhe conferemoart. 12 da Lei Complementar 612, de 28 dejaneiro de 2019 e o art. 2º, doDecreto nº 1.677, de 22 de março de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto nos §§1º e 2º do art. 1º do Decreto Estadual nº 1.047, de 28 de março de 2012, que estabelece as obrigações por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadualque deverão ser previamente autorizadas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado - CONDES;

CONSIDERANDOo Decreto Estadual nº 08, de 17 de janeiro de 2019, que estabelece diretrizes para controle, reavaliação e contenção das despesas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 424, de 25 de março de 2020, que declaraestado de calamidade pública no âmbitoda Administração Pública Estadual, emrazão dos impactos socioeconômicose financeiros decorrentes da pandemiacausada pelo agente Coronavírus(COVID-19),

RESOLVE:

Art. 1ºTodos os contratos de locação de bens imóveiscelebrados no âmbito da Administração Pública Estaduala partir de 01 de julho de 2020deverão ser contratados sem acláusula de reajuste automático.

Parágrafo únicoOs contratosde locação de Bens Imóveis já celebrados, deverão,a partir de 01 de agosto de 2020,seremrenovadossem a mencionada cláusula.

Art. 2ºOs reajustes somente poderão ser concedidos mediante pedido formuladopelo locador, que deverá conter justificativa técnica e gerencial, laudo de avaliação e autorização do CONDES.

Art. 3ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 15 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

(original assinado)

MAURO MENDES

Governador do Estado

Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social

(original assinado)

MAURO CARVALHO JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

Coordenador do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social