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PORTARIA Nº 003/2020/GAB/FUNAC, 16 DE MARÇO DE 2020.

Designar Servidores para exercer as funções de Gestor e Fiscal dos Termos e Contratos de Intermediação de Mão de Obra Remunerada de Recuperandos do Sistema Penitenciário, firmados pela Fundação Nova Chance ou com sua anuência.

A Presidente da Fundação Nova Chance, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei Complementar nº 291/2007 e o Decreto nº 548/2016 e Decreto nº 1.111/2017;

Considerando a Lei de Licitação, Lei 8.666/93;

Considerando a necessidade de nomear fiscais para acompanhar a execução dos instrumentos contratuais de Intermediação de mão de obra remunerada de recuperandos firmados pela Fundação Nova Chance ou com sua anuência.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores abaixo elencados para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos Termos vigentes de Intermediação de mão de obra remunerada de recuperandos(as) do Sistema Penitenciário, bem como os Termo de Cooperação, firmados pela Fundação Nova Chance.

REGIMES

TITULAR

SUPLENTE

Regime Fechado

Walter Jorge Mutran Júnior

Heloise Santana Monteiro

Regime semiaberto

Heloise Santana Monteiro

Walter Jorge Mutran Júnior

Parágrafo Único. Na ausência de qualquer dos fiscais acima nomeados o outro fiscal responderá pelas atribuições constantes no caput e nos demais artigos desta Portaria e Legislação vigente;

Art. 2º Nomear para coordenação de Fiscalização, o Servidor Walter Jorge Mutran Júnior;

Art. 3º Estabelecer as atribuições e responsabilidades dos fiscais acima nominados que deverão pautar pelo teor desta portaria e para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores ora designados, deverão:

I - Toda comunicação sobre a fiscalização será realizada, preferencialmente, no e-mail funcional: trabalhofunac@sesp.mt.gov.br, que será gerenciado pelos servidores Heloise Monteiro e Walter Mutran;

II - Todas as comunicações entre os Cooperados/contratos e os fiscais deverão ocorrer de forma documental (ainda que por e-mail funcional), copiando a Diretoria Executiva e o Gabinete da Presidência da Fundação Nova Chance;

III - As solicitações das Contratadas/Cooperadas que envolverem a seleção, inserção, substituição, desligamento, etc., de recuperandos, aos fiscais, caberá remeter a solicitação aos setores responsáveis, como o Patronato Público Penitenciário, com cópia aos e-mails da Diretoria Executiva, Gabinete da Presidência e ao (CONPAG);

IV - Ao coordenador da fiscalização dos Termos celebrados pela Funac, caberá o acompanhamento das vagas de trabalho, controle do prazo de vigência contratual e acompanhamento quanto ao envio das remissões por trabalho.

V - Com relação as remissões por trabalho, será responsabilidade do fiscal alimentar o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (S.E.E.U);

VI - No prazo de Noventa dias antes do término da vigência contratual o coordenador e o fiscal remeterão relatório para a Assessoria, com cópia para o Gabinete da Presidência e para a Diretoria Executiva, informando acerca da Execução do Termo, o pagamento das tarifas (caso haja inadimplência), o quantitativo de recuperandos inseridos no trabalho e ainda a data em que perderá vigência, a fim de que se dê início às tratativas para renovação do contrato;

VII - No caso de inadimplência no recolhimento da tarifa administrativa por parte da contratada, no segundo mês, o CONPAG/FUNAC, expedirá comunicação ao fiscal do termo e este último deverá encaminhar relatório ao Gabinete, com cópia para a Assessoria e Diretoria Executiva para que se promova a notificação da Contratada inadimplente;

VIII - Mensalmente os fiscais dos termos desta Fundação, elaborarão relatório padrão de Fiscalização dos instrumentos contratuais dispostos no art. 1º desta Portaria, com os dados pertinentes ao cumprimento das intermediações/Cooperações, tais como pagamento das tarifas administrativas, folha de pagamento, folhas de frequência, vagas ocupadas, etc., e o remeterá pelo e-mail da fiscalização, para a Diretoria Executiva e para o Gabinete;

IX - Elaborar cronograma para visitações, nas empresas e órgãos; e

X- No caso de solicitação de visita técnica para acompanhamentos dos recuperandos do regime semiaberto inseridos no trabalho, o fiscal solicitará (por e-mail) a visita de equipe técnica ao Patronato Público Penitenciário de Mato Grosso, e este último elaborará informativo quanto a visita realizada, no prazo de 10 dias;

Art. 4º As atribuições elencadas no art. 3º deste ato, aos fiscais ora nomeados se estendem a todos os Temos de intermediação de mão de obra remunerada de recuperandos e termos de cooperação vigentes, firmados pela FUNAC e ou com sua anuência;

Art. 5º Nos casos omissos não previstos por esta Portaria serão dirimidos pela Presidência da FUNAC e pautados nas normas de Direito Público vigentes;

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 007/2018/GAB/FUNAC/MT.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE.

Cumpra-se. Cuiabá/MT 16 de Março de 2020.

DINALVA ORIEDE DA SILVA SOUZA

Presidente da Fundação Nova Chance/FUNAC