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A AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE ALTA FLORESTA COMUNICA QUE RECEBEU ATRAVÉS DO E-PROCESS 5771928/2020 O TERMO DE OPÇÃO PELO DIFERIMENTO PREVISTO NO(S) ARTIGO(S) 5º DO ANEXO VII RICMS/MT. CIENTIFICA-SE QUE A FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FICA CONDICIONADA À HOMOLOGAÇÃO PELO REGISTRO NO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO ESPECIAL SUBMETIDO À DECISÃO DA COORDENADORIA DE CADASTRO E DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO - CCAD, BEM COMO AS DEMAIS NORMAS REGULAMENTARES, EM ESPECIAL AQUELAS PREVISTAS NO ARTIGO 573 DO RICMS/MT.

A AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE ALTA FLORESTA COMUNICA QUE RECEBEU ATRAVÉS DO E-PROCESS 5771716/2020 O TERMO DE OPÇÃO PELO DIFERIMENTO PREVISTO NO(S) ARTIGO(S) 3º DO ANEXO VII RICMS/MT. CIENTIFICA-SE QUE A FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FICA CONDICIONADA À HOMOLOGAÇÃO PELO REGISTRO NO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO ESPECIAL SUBMETIDO À DECISÃO DA COORDENADORIA DE CADASTRO E DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO - CCAD, BEM COMO AS DEMAIS NORMAS REGULAMENTARES, EM ESPECIAL AQUELAS PREVISTAS NO ARTIGO 573 DO RICMS/MT. SERVIDOR: ADRIANO M B LIMA - MATR 458860241.