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D.O. nº27692 de 14/02/2020

Edital 001 CIEE N MEDIO E N SUPERIOR CIEE 14 fev 2020 ok

EDITAL Nº 01/2020

PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS - NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o que consta do Processo nº 416034/2018/SEPLAG, torna pública a realização de processo seletivo para formação de cadastro reserva para desempenhar atividades de estágio remunerado no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, conforme as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O processo seletivo será regido por este edital e executado pelo Centro de Integração Empresa Escola - CIEE em parceria com a Superintendência de Gestão de Pessoas, vinculados à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).

1.2.Poderão participar do processo seletivo alunos que estiverem com matrícula e frequência regular em curso de educação superior, de ensino médio, bem como em curso equivalente da educação de jovens e adultos (EJA), vinculados ao ensino público ou particular, nos termos da Lei nº11.788 de 25/9/2008.

1.3.O processo seletivo é destinado à formação de cadastro reserva para o preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do Processo Seletivo.

1.4.A SEPLAG reserva-se no direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e necessidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a disponibilidade financeira-orçamentária e o quantitativo de vagas pré-existentes nos órgãos e entidades demandantes.

2. DA BOLSA MENSAL DOS ESTAGIÁRIOS

2.1.A bolsa de estágio mensal de nível superior será de R$ 900,00 (novecentos reais), para 30 (trinta) horas semanais e de nível médio será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para 20 (vinte) horas semanais.

2.2.O estagiário terá direito a auxílio-transporte, no valor de R$200,00 (duzentos reais) mensal.

2.3.O estagiário não fará jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde, entre outros.

3.DAS VAGAS DESTINADAS AOS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA

3.1.É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra em uma das categorias do art. 4° do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

3.2.O candidato que se declarar deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com a legislação aplicável e o previsto neste edital.

3.3.Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá declarar-se deficiente no ato da inscrição.

3.4.Do total de bolsas de estágio da SEPLAG, 10% (dez por cento) serão reservadas aos estudantes com deficiência, na forma do § 5.º, art. 17, da Lei nº 11.788 de 25/9/2008, observados os critérios adotados neste edital.

3.5.Ressalvadas as disposições contidas neste edital, os estudantes com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais estudantes, no que se refere ao conteúdo, avaliação e duração da prova online, além dos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.

3.6.Os candidatos aprovados no processo seletivo, que se declararem deficientes, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

3.7.Após sua aprovação, o candidato com deficiência deve apresentar na convocação  o laudo médico (original ou cópia autenticada emitido nos últimos 12(doze) meses deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

3.8.O candidato deficiente que não apresentar laudo médico será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral.

3.9.O candidato com deficiência que não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada) ou que apresentar um laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral.

3.10.Caso não existam estudantes aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas reservadas aos estudantes com deficiência, durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados os estudantes da lista geral.

3.11.O primeiro candidato com deficiência classificado no processo seletivo será convocado para ocupar a 10ª (décima) vaga aberta, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 20ª (vigésima), a 30ª (trigésima), a 40ª (quadragésima) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS ESTUDANTES NEGROS OU PARDOS

4.1.Ficam reservadas aos negros ou pardos 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nesta seleção e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação e duração da prova online, conforme Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.

4.2.Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros ou pardos aqueles que se assim se autodeclararem no ato da inscrição do processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE.

4.3.O candidato deverá preencher o formulário disponível no Anexo I deste Edital e entregá-lo no ato da contratação.

4.4.Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo estudante, no ato de inscrição, sem prejuízo de apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

4.5.O primeiro candidato negro classificado no processo seletivo será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 6ª (sexta), a 9ª (nona), a 12ª (décima segunda) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

4.6. Caso a aplicação do percentual de que trata o ítem 4.1, deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º do Decreto Nº 9.427, de 28 de junho de 2018.

4.7. A reserva de vagas de que trata o item 4.1 será aplicada quando o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a 3(três).

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participar do processo seletivo.

5.2.Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato e a sua regularidade.

5.3.As inscrições e a prova online poderão ser realizadas gratuitamente durante o período de 18/02/2020 até às 23h59 do dia 03/03/2020 (horário de Brasília), no site do CIEE na internet - http://www.ciee.org.br.

5.4.Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

5.5 Após concluir todas as etapas de inscrição, o candidato já estará apto a iniciar a prova online.

5.6.Será aceita somente uma única inscrição por candidato, sendo que em caso de multiplicidade, será considerada somente a última inscrição.

5.7.O candidato terá 02 (dois) minutos para responder cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema irá gravar a resposta em branco. Ao acessar a prova online, só poderá sair após a conclusão de todas as questões, a desconexão por qualquer motivo, acarretará na perda de 01 (um) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.

5.8. O candidato poderá realizar a prova online durante o período de 18/02/2020 até às 23h59 do dia 03/03/2020 (horário de Brasília), até que a mesma seja concluída, bastando informar o e-mail e CPF cadastrado no ato da inscrição.

5.8.1 Para realizar as inscrições e provas online acesse: http://www.ciee.org.br - opção ESTUDANTES - PROCESSOS SELETIVOS - Veja mais processos seletivos - Consulte os processos públicos - Governo do Estado do Mato Grosso (Logotipo do órgão)..

5.9. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto no item 5.7, esta não poderá mais ser acessada.

5.10.O candidato que não realizar a prova online será automaticamente eliminado do processo seletivo.

5.11.Os candidatos que não realizarem ou realizarem de forma incompleta, uma ou mais etapas do processo de seleção, no prazo determinado, serão automaticamente eliminados.

5.12.Não será possível alterar quaisquer dados informados no ato da inscrição.

5.13.As inscrições que não atenderem a todos os requisitos fixados serão canceladas.

5.14.Os estudantes deverão, no momento da convocação, estar cursando ano ou semestre de acordo com o Anexo II deste edital.

5.15.Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo estudante, no ato de inscrição, sem prejuízo de apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

5.16.A SEPLAG e o CIEE não se responsabilizam por inscrições e provas online não realizadas por motivo de ordem técnica dos computadores dos candidatos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.17. O candidato trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail eucandidato@ciee.org.br do dia 18/02/2020 até às 23h59 do dia 03/03/2020.

5.18. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax.

5.19. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas para a devida identificação do candidato, nos termos legais.

5.20.O processo seletivo é destinado à formação de cadastro reserva para o preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do certame para as regiões, cursos e semestres conforme Anexo II deste edital.

6. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

6.1.ENSINO MÉDIO: No ato de inscrição o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos e estar regularmente matriculado no Ensino Médio ou no EJA (Educação de Jovens e Adultos), conforme descrito no anexo II.

6.2.ENSINO SUPERIOR: No ato de contratação o estudante deve estar regularmente matriculado no semestre estipulado no Anexo II considerando a informação disposta na Declaração de Matrícula emitida pela Instituição de Ensino

6.3.No ato de contratação, de nível médio, o estudante deverá ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos e máxima de 24 (vinte e quatro) anos, a fim de fomentar o acesso a promoção social de jovens no mercado de trabalho.

6.4.As vagas disponíveis serão para atendimento nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, para as cidades do Estado de Mato Grosso. A SEPLAG contratará de acordo com a necessidade do órgão e entidades participantes sendo o processo seletivo o de cadastro reserva.

7. DA LOCALIDADE DO ESTÁGIO

7.1.O estudante deverá, no ato de inscrição, informar o turno (matutino ou vespertino) e a localidade em que deseja exercer suas atividades conforme Anexo II, com carga horária diária de 6 (seis) horas, compatível com o horário escolar, sob pena de desclassificação no processo seletivo.

7.2.O processo seletivo é destinado à formação de cadastro reserva para o preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do Processo Seletivo para os cursos elencados no anexo II.

8. DAS PROVAS

8.1. As provas online serão objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

8.2.As provas online observarão os seguintes conteúdos e pontuações, conforme quadro abaixo:

ENSINO MÉDIO

TIPO DE PROVA

ÁREA DE

CONHECIMENTO

NÚMERO

DE QUESTÕES

CARÁTER

Objetiva

Português

15

Classificatório e eliminatório

Objetiva

Informática

05

Classificatório e eliminatório

Objetiva

Conhecimentos Gerais

05

Classificatório e eliminatório

Objetiva

Matemática

05

Classificatório e eliminatório

TOTAL DE PONTOS

30

NÍVEL SUPERIOR

TIPO DE PROVA

ÁREA DE

CONHECIMENTO

NÚMERO

DE QUESTÕES

CARÁTER

Objetiva

Português

15

Classificatório e eliminatório

Objetiva

Informática

05

Classificatório e eliminatório

Objetiva

Conhecimentos Gerais

05

Classificatório e eliminatório

Objetiva

Matemática

05

Classificatório e eliminatório

TOTAL DE PONTOS

30

8.3.Recomendações para realização da prova:

●               Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova, antes de iniciar.

●               Procure um local tranquilo e silencioso.

●               Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas.

●               Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga.

●               Não realize o acesso a prova por tablets ou smartphones.

●               Não realize a prova em mais de uma janela/aba do navegador.

●               Utilize preferencialmente os navegadores (Google Chrome, Internet Explorer ou FireFox).

●               Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.

9. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1.O processo seletivo para preenchimento das vagas de estágio de NÍVEL MÉDIO será constituído de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

9.2 A prova objetiva consistirá de 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa, 5 (cinco) questões de Noções de Informática, 5 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais e 5 (cinco) questões de Matemática. Será atribuído o valor de 1 (um) ponto para cada questão da prova, totalizando 30 (trinta) pontos.

9.3.Serão abordados os seguintes conteúdos nas provas de Nível Médio:

a) LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e Interpretação de Textos. 2. Ortografia Oficial. 3. Acentuação Gráfica. 4. Sinais de pontuação. 5 Sinal indicativo de crase. 6. Concordância Verbal e Nominal. 7. Regência Nominal e Verbal. 8. Flexão das Palavras.9.Pronomes de Tratamento.

b) NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1. Sistema Operacional Windows 7. 2. Processador de Textos e Planilha Eletrônica (BrOffice e Microsoft Office). 3. Conceitos de Internet: e-mail e navegadores. 4. Conceitos básicos de Segurança da Informação.

c) CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Atualidades. 2. Meio Ambiente. 3. História. 4. Geografia.

d) MATEMÁTICA: 1. Sistema Métrico Decimal. 2. Razão. 3. Proporção. 4. Divisão Proporcional. 5. Regra de Três simples e composta. 6. Porcentagem.

9.4.O processo seletivo para preenchimento das vagas de estágio de NÍVEL SUPERIOR, será constituído de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

9.5.A prova objetiva consistirá de 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Noções de Informática, 05 (cinco) questões de Matemática e 05 (cinco) questões Conhecimentos Gerais. Será atribuído o valor de 1 (um) ponto para cada questão da prova, totalizando 30 (trinta) pontos.

9.6.Serão abordados os seguintes conteúdos nas provas de Nível Superior:

a) LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e Interpretação de Textos. 2 Ortografia Oficial. 3 Acentuação Gráfica. 4 Sinais de pontuação. 5 Sinal indicativo de crase. 6. Concordância Verbal e Nominal. 7. Regência Nominal e Verbal. 8. Flexão das Palavras. 9.Pronomes de Tratamento.

b) NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Sistema Operacional Windows 7. 2. Processador de Textos e Planilha Eletrônica (BrOffice e Microsoft Office). 3. Conceitos de Internet: e-mail e navegadores. 4. Conceitos básicos de Segurança da Informação.

c) CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Atualidades. 2. Meio Ambiente. 3. História. 4. Geografia.

d) MATEMÁTICA:1. Regra de Três Composta. 2.Equação de 1ª Grau. .3.Sistema de pesos e medidas; descontos; juros; 4. Problemas com as Quatro Operações (multiplicação, divisão, subtração e adição); 5.Raciocínio Lógico.

9.7. Caso haja empate entre estudantes de nível médio, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação em língua portuguesa;

b) obtiver maior pontuação em noções de informática;

c) obtiver maior pontuação em Matemática;

d) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

e) tiver maior idade.

9.8. Caso haja empate entre estudantes de nível superior, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação em língua portuguesa;

b) obtiver maior pontuação em conhecimentos gerais;

c) obtiver maior pontuação em noções de informática;

d) tiver maior idade.

9.9. Somente será considerado aprovado o estudante que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova objetiva. Os estudantes serão classificados em lista decrescente de pontos obtidos na prova.

9.10.Os classificados serão convocados à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação, local de estágio e curso.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS

10.1. O candidato será convocado de acordo com a ordem de classificação, considerando as informações que constam na inscrição para a realização do estágio e a oferta de vaga compatível com as disponíveis.

10.2.A convocação para o preenchimento das vagas de estágio no Governo do Estado do Mato Grosso será realizada pelo CIEE, mediante contato telefônico e e-mail.

10.3. Serão considerados para convocação os telefones e e-mail registrados pelo estudante no cadastro do CIEE, sendo de responsabilidade do candidato manter sempre atualizados os dados cadastrais no CIEE, incluindo curso e ano/semestre.

10.4.Para o preenchimento de cada vaga de estágio serão realizadas, em um mesmo dia, duas tentativas de contato com o(s) número(s) telefônico(s) cadastrados, em horários distintos. Caso o candidato não seja localizado, será encaminhado ao candidato um e-mail, que deverá ser respondido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.5.Todas as tentativas de contato por telefone e por e-mail com os candidatos serão registradas pelo CIEE.

10.6.No caso do candidato não ser localizado nas tentativas de contato (telefone e e-mail) realizadas pelo CIEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, seu nome irá para o final da lista de classificados aguardando o surgimento de nova oportunidade de vaga e o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado.

10.7. Na nova oportunidade de vaga, conforme item 10.6, o candidato terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para responder aos contatos telefônicos ou ao e-mail.

10.8.Caso o candidato negue a vaga por 2 (duas) vezes, irá para o fim da fila.

10.9.  O candidato pode requerer seu remanejamento para o final da lista de classificação. O requerimento deve ser apresentado pessoalmente junto à unidade do CIEE, ou pelo e-mail eucandidato@ciee.org.br.

10.10. O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

10.11. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) não for localizado em decorrência de telefone desatualizado, incompleto ou incorreto;

b) se recusar a iniciar o estágio na data, local e demais condições estipuladas pela SEPLAG.

c) se recusar, por 3 (três) vezes, a aceitar a vaga na localidade disponível na qual foi classificado.

10.12. Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim as listas de classificação divulgadas no site do CIEE, na internet.

11. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO

11.1.A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.

11.2.À SEPLAG reserva-se o direito de convocar candidatos em número compatível com a disponibilidade orçamentária-financeira e a existência de vagas de estágio nos órgãos e entidades estaduais.

11.3.O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para preencher a vaga ingressará no Programa de Estágio do Governo do Estado do Mato Grosso por meio de celebração de Termo de Compromisso de Estágio, no qual estarão estabelecidas as condições para a realização do estágio, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

12.1.Os gabaritos provisórios e suas respectivas questões serão divulgados no site do CIEE, na internet, a partir do dia 05/03/2020.

12.2.Os recursos referentes aos gabaritos poderão ser interpostos somente no dia 06/03/2020, das 8h00 ás 17h00 (horário de Brasília).

12.3.Para interpor recurso, o candidato deverá preencher um formulário específico, a ser obtido no site do CIEE - http://www.ciee.org.br e enviá-lo para o e-mail eucandidato@ciee.org.br com o seguinte assunto: Formulário de Recurso - Processo Seletivo Governo do Estado do Mato Grosso.

12.4.Os recursos serão analisados e decididos pelo CIEE.

12.5.O resultado final, publicação dos gabaritos oficiais e a resposta aos recursos serão divulgados na data provável de 26/03/2020 no site do CIEE, na internet.

13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

13.1. A seleção terá validade de 1 (um) ano, a partir da data da homologação do resultado final, sujeito a prorrogação por até 12 (doze) meses, a critério da Administração do Governo do Estado do Mato Grosso.

14. DA CAPACITAÇÃO

14.1. Visando a inserção do jovem no mercado de trabalho, o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, poderá ofertar capacitações aos estagiários de nível médio através do Programa Bom Começo.

14.2. O CIEE ofertará capacitações EAD e palestras aos estagiários selecionados, sendo a participação obrigatória.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Quaisquer alterações, inclusões ou retificações a este edital serão publicadas por meio de edital específico e disponibilizadas no site do CIEE na internet - http://www.ciee.org.br.

15.2. O estágio terá jornada de 30 (trinta) horas semanais para nível superior e 20 (vinte) horas semanais para nível médio, de segunda a sexta-feira, em horários e turnos a serem definidos pela SEPLAG.

15.3.O estudante de nível superior, no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e de posteriores aditamentos, deve firmar declaração de que não possui vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados.

15.4.Não poderá participar do processo seletivo para estágio nos órgãos e/ou entidades do Poder Executivo Estadual:

a) ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

b) militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;

c) titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.

15.5. Aplica-se à realização de estágio no âmbito do Estado o disposto no Decreto nº 121/15 e suas alterações:

a) Aplica-se à contratação de estagiários no âmbito do Governo do Estado do Mato Grosso, permitida pela Lei nº 6.494/77, remunerada ou não, a vedação de nepotismo prevista no art. 2º da Resolução CNJ nº 7, de 18/10/2005, exceto se o processo seletivo que deu origem à referida contratação for precedido de convocação por edital público e contiver pelo menos uma prova escrita não identificada, que assegure o princípio de isonomia entre os concorrentes.

b) Fica vedada, em qualquer caso, a contratação de estagiário para servir subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

15.6.A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o Governo do Estado do Mato Grosso, devendo ser oferecido em estrita observância ao estabelecido no Decreto nº 840/2017 e na Lei nº11.788/2008.

15.7.O Estado poderá promover capacitações aos estagiários selecionados, sendo de participação obrigatória, visando o desenvolvimento social e de competências técnicas e comportamentais.

15.8.Prescreverá em 3 (três) dias, a contar da data em que for publicado o resultado final pelo CIEE, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este processo seletivo.

15.9.Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE, em conjunto com a Superintendência de Gestão de Pessoas da SEPLAG.

(Original assinado)

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Preencher com letra de forma)

Eu, ________________________________________________________, carteira de identidade (RG) n. ________________, inscrito (a) no CPF sob o n._______________________, estudante do curso de __________________________, para fins de contratação no processo seletivo de estágio do Governo do Estado do Mato Grosso, conforme estabelecido no Edital de Abertura no 01/2020, declaro optar pela participação na condição de estudante cotista, de acordo com a especificação assinalada abaixo:

( ) preto(a)

( ) pardo(a)

Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ocorrer meu desligamento do estágio na hipótese de ser aprovado (a) em todas as fases do processo seletivo se ingressar como estagiário (a) do (a) PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO na condição de cotista e for constatada a qualquer tempo a não veracidade desta declaração.

O quesito cor ou raça será o utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

______________ , _____ de ________________ de _______.

_______________________________________________

Assinatura

ANEXO II

RELAÇÃO DE LOCALIDADES E CURSOS ADMITIDOS

LOCALIDADE

1

Água Boa

2

 Alta Floresta

3

 Barra Do Garças

4

 Cáceres

5

 Colíder

6

 Confresa

7

Cuiabá

8

 Diamantino

9

 Juara

10

 Juína

11

 Lucas do Rio Verde

12

 Mirassol do Oeste

13

 Nova Mutum

14

 Peixoto de Azevedo

15

 Pontes e Lacerda

16

 Porto Alegre do Norte

17

 Poxoréu

18

 Primavera do Leste

19

 Rondonópolis

20

 São Felix do Araguaia

21

 Sinop

22

 Tangará da Serra

Estudantes de Nível Médio:

Ensino Médio

Matriculados

Ensino médio regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA).

No 1. ° ou 2. ° ano do Ensino Médio ou no 1º semestre do EJA (Educação de Jovens e Adultos).

ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR:

CURSO

SEMESTRE

Administração

 2º a 8º semestre

Arquitetura e Urbanismo

 2º a 8º semestre

Arquivologia

 2º a 8º semestre

Biblioteconomia

 2º a 8º semestre

Biomedicina

 4º a 8º semestre

Ciências Biológicas/Biologia

 2º a 8º semestre

Ciência da Computação

 2º a 8º semestre

Ciências Ambientais

 2º a 6º semestre

Comunicação Social

 2º a 8º semestre

Ciências Contábeis

 2º a 8º semestre

Tecnologia em Design de Interiores

 2º a 6º semestre

Direito

 2º a 8º semestre

Economia/Ciências Econômicas

 2º a 8º semestre

Educação Física- Bacharel e Licenciatura

 4º a 8º semestre

Enfermagem

 4º a 8º semestre

Engenharia Ambiental

 4º a 8º semestre

Engenharia Civil

 4º a 9º semestre

Engenharia Elétrica

 4º a 9º semestre

Engenharia Florestal

 4º a 9º semestre

Engenharia Mecânica

 4º a 9º semestre

Engenharia de Segurança do Trabalho

 4º a 9º semestre

Engenharia de Software

4º a 9º semestre

Engenharia Sanitária

 4º a 9º semestre

Engenharia de  Transporte

 4º a 9º semestre

Engenharia Agronômica

 4º a 9º semestre

Engenharia de Computação

 4º a 9º semestre

Engenharia de Produção

 4º a 9º semestre

Estatística

 4º a 8º semestre

Farmácia

 4º a 8º semestre

Filosofia

 2º a 8º semestre

Fisioterapia e Terapia Ocupacional

 4º a 8º semestre

Fonoaudiologia

 2º a 6º semestre

Geografia

 2º a 6º semestre

Gestão de Pessoas

 2º a 6º semestre

Gestão Pública

 2º a 6º semestre

Historia

 2º a 6º semestre

Jornalismo

 2º a 6º semestre

Letras

 2º a 6º semestre

Marketing

 2º a 6º semestre

Matemática

 3º a 6º semestre

Medicina Veterinária

 4º a 8º semestre

Pedagogia

 2º a 8º semestre

Processos Gerenciais

 2º a 6º semestre

Psicologia

 2º a 8º semestre

Publicidade e Propaganda

 2º a 6º semestre

Química

 2º a 6º semestre

Recursos Humanos

 2º a 6º semestre

Rede de Computadores

 2º a 6º semestre

Saúde Coletiva

 2º a 6º semestre

Secretariado Executivo

 2º a 6º semestre

Serviço Social

 2º a 6º semestre

Sistema de Informação

 2º a 6º semestre

Tecnologia em Análise e Des. de Sistemas

 2º a 6º semestre

Tecnologia em Geoprocessamento

 2º a 6º semestre

Tecnologia em Gestão Ambiental

 2º a 6º semestre

Tecnologia em Gestão Financeira

 2º a 6º semestre

Tecnologia em Redes de Computadores

 2º a 6º semestre

Tecnologia em Segurança do Trabalho

 2º a 6º semestre

Tecnologia em Sistema Para Internet

 2º a 6º semestre

Turismo

 2º a 6º semestre