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D.O. nº27660 de 30/12/2019

Portaria nº 125 2019 PLANO DE AQUISIÇÃO 2020 (2)

PORTARIA Nº 0125/2019/SAAF/SEFAZ

Instituir Comissão para elaboração do Plano de Aquisições e Contratações da SEFAZ/MT no exercício de 2019, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 142 do Decreto Estadual nº 1269/2017;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, prima pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade em suas contratações;

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT., Comissão para elaboração de Plano de Aquisições e Contratações, composta pelos membros abaixo descritos, soba a coordenação do primeiro:

SERVIDOR(A)

UNIDADES DEMANDANTES

ALAIRCE PEREIRA DE MAGALHÃES

SUAC/SAAF

OTACILIO TIAGO DOS SANTOS

SOFC/SAAF

MARCUS FRANCIS FERRAZ

SUPS/SAAF

INGRID ZATTAR RIBEIRO

SUGP/SAAF

RICARDO DE LUCCA CRUDO

SUTI/SAAF

RADIANA KASSIA E SILVA CLEMENTE

UEFA/SAAF

AUXILIADORA ARAÚJO CONCEIÇÃO

UDNF/SAAF

Art. 2º - A Comissão de elaboração do Plano de Aquisições terá as seguintes atribuições e prazos:

I - Elaborar Plano de aquisições e contratações da SEFAZ/MT para 2020 no prazo máximo de 60 dias, a contar da publicação desta portaria.

II - Os servidores acima indicados deverão levantar as necessidades da aquisições e contratações para atender a SEFAZ/MT, respondendo cada qual por sua área de atuação, separando as demandas pelos seguintes seguimentos:

a)            Aquisição de materiais de consumo;

b)            Aquisição de materiais permanentes;

c)            Contratação de serviço continuados;

d)            Contratação de serviços eventuais;

e)            Contratações de soluções de tecnologia da informação

Art. 3º - Após o levantamento das necessidades, os servidores designados deverão elaborar os descritivos de cada necessidade em planilha devendo conter 6 (seis) campos, 1 - unidade demandante, 2 - objeto, 3 - justificativa, 4 - estimativa de valor anual, 5 - relação de demanda e a quantidade de serviço ou bem a ser contratado, 6 - resultados a serem alcançados.

Art. 4º - No Plano de Aquisições deverão estar previstas todas as demandas, incluindo as decorrentes de termos aditivos, respeitando neste caso os prazos e limites impostos pela legislação vigente.

Art. 5º - As informações de cada unidade demandante deverão ser entregues ao servidor responsável pela ação, constante no PTA 2020, e, este repassará a coordenação das atividades, que compilará todas as informações para a elaboração do Plano de Aquisições, o que deverá ocorrer em 30 dias, contados da publicação desta portaria.

Art. 6º - Compilada as informações, após 10(dez) dias do prazo final estabelecido no artigo anterior, os membros da comissão se reunirão para a elaboração em conjunto do Plano de Aquisições e Contratações, avaliando cada item indicado, gerenciando de forma conjunta e apresentando um plano único, que deverá conter:

a)            Objetivos estratégicos

b)            Metodologia utilizada

c)            Participantes

d)            Critérios de priorização

e)            Plano de trabalho

f)             Objetivo estratégico em que a aquisição ou contratação esta inserida

g)            Aquisições ou contratações por categorias

h)            Escala de prioridade

i)             Cronograma de prazos de etapas dos procedimentos licitatórios

j)             Acompanhamento da execução do plano de aquisições e contratações

k)            Disposições finais.

Art. 7º - Caso a comissão tenha a necessidade para esclarecimento de dúvidas quanto a aplicabilidade do recurso, previsto no PTA 2020, poderá haver a convocação dos assessores de negócio das demais Secretarias Adjuntas.

Art. 8º - Nas questões que envolvam aspectos jurídico e assuntos de ordem administrativo-legal a Unidade Setorial de Procuradoria Geral do Estado auxiliará esta comissão prestando assessoramento jurídico em parceria com os setores técnicos competentes.

Art. 9º - Após validado e aprovado junto à Comissão, o Plano de Aquisições e Contratações deverá ser apresentado ao Secretário Adjunto de Administração Fazendária.

Art. 10º - Após o Plano de Aquisições e Contratações da SEFAZ/MT deverá ser apresentado ao Colegiado de Planejamento e Assessoramento Superior - COPA, conforme Portaria nº 127/GSF/SEFAZ/2019, no prazo máximo de 60 dias úteis, contados da publicação desta portaria.

Art. 11º - Após aprovado pelo Colegiado mencionado no artigo anterior, o Plano de Aquisições e Contratações da SEFAZ/MT, deverá ser amplamente divulgado em especial no site da SEFAZ/MT.

Art. 12º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA-CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, em Cuiabá, 27 de Dezembro de 2019.

Kleber Geraldino Ramos dos Santos

Secretário Adjunto de Administração Fazendária

(Original assinado)