Aguarde por favor...

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 15598-83.2015.811.0002 CÓDIGO 408005 ESPÉCIE: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL VÁRZEA GRANDE, REPRESENTANTE (REQUERENTE) GILDETE CLARINO DE ANDRADE PARTE REQUERIDA: SIRLEY MOREIRA DE JESUS E EUDES MOREIRA DA SILVA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: EUDES MOREIRA DA SILVA, BRASILEIRO, RG Nº 1522710-3 SSP/MT, CPF Nº 021.801.591-70. FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, EUDES MOREIRA DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, para responder, querendo, a ação. bem como a INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de conciliação designada para 12/03/2020, às 09:00 (horário de Mato Grosso), na qual será buscada a composição entre as partes, com a presença de seus advogados, nos termos do art. 334, § 8º do CPC de 2015. DADOS DA AUDIÊNCIA: Conciliação que se realizará no dia 12/03/2020, às 09:00, no Edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado. A peça contestatória deverá ser apresentada no prazo de 15(quinze) dias após a realização do ato. RESUMO DA INICIAL: DOS FATOS: Os Requeridos são legítimos proprietários do apartamento 104, bloco A1, do Condomínio do Residencial Várzea Grande Quadra 16, conforme certidão de inteiro teor do imóvel. Nessa qualidade respondem, juntamente com os demais condôminios, em rateio, pelas despesas de conservação e funcionamento daquele residencial, onde os serviços básicos beneficiam a todos. Despacho/Decisão: Vistos etc. Trata-se de ação de cobrança proposta em desfavor de Sirley Moreira de Jesus e Eudes Moreira da Silva. A requerida Sirley compareceu na audiência de conciliação, acompanhada da Defensora Pública (fls. 105).O requerido Eudes até o momento não foi encontrado para citação, inclusive foi tentada sua localização através de endereço fornecido pelo Sistema Infoseg (fls. 53).Em sendo assim, considerando ter esgotado todos os meios para localização do endereço do requerido Eudes, redesigno a audiência de conciliação para o dia 12 de março de 2020, às 09h00min.Proceda a citação/intimação do requerido Eudes Moreira da Silva, via edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, fazendo constar que a peça contestatória deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias após a realização do ato. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, o que deverá ser certificado, mister se faz a designação de curador especial à empresa ré revel, e em atenção ao art. 72, II, do Código de Processo Civil, nomeio, desde já a Defensoria Pública Estadual para representar a parte requerida, devendo ser intimada para apresentação de contestação, no prazo legal. Consigno que a Defensora Pública já patrocina a defesa da requerida Sirley. Às providências. ADVERTÊNCIAS: 1. As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art.334, § 9º, CPC/2015). 2. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC/2015). 3. Sendo a composição infrutífera, o requerido poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será da audiência de conciliação/mediação (art. 335, I, CPC/2015). 4. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC/2015). 5. A defesa deverá manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341, caput, CPC/2015).6. Caso o Requerido manifeste desinteresse na autocomposição, deverá fazê-lo por petição escrita, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a contar da data de audiência, sob pena de preclusão. OBSERVAÇÃO: Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ADELIA DE SOUZA GERMANO, digitei. Várzea Grande - MT, 25 de novembro de 2019. JUSSARA DA SILVA CEZER TITON Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 1.205-CNGC