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PORTARIA N° 300/2019/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual.

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo nº 001/2018 (Protocolo nº 188409/2018), instituído pela Portaria nº 045/2018/GAB/SEJUDH, publicada no Diário Oficial, de 09 de abril de 2018;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art.1º ACOLHER a sugestão da Comissão Processante, para que se adote as medidas necessárias quanto a cobrança de Eros José Aguiar Silva, ex-servidor, agente penitenciário à época, e demais medidas pertinentes inclusive quanto a inscrição na DÍVIDA ATIVA com fundamento nos artigos 66 §2º e 67, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 04/1990.

Art. 2º encaminhar os autos à Unidade Setorial de Correição do Sistema Penitenciário, para providências de praxe e posterior remessa à SUPERINTENDENCIA DE GESTÃO DE PESSOAS-SESP para que adote as providências necessárias em conformidade com a Instrução Normativa nº 04/2018/GAB/SESP/MT, de 12/03/2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 09 de dezembro de 2019.

Original Assinado

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública