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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 103 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos da Resolução CIB/MT n° 052 de 11 de julho de 2019, 7° Termo Aditivo ao Convênio002/2015, entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Peixoto, situado na Região de Saúde Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

II - A Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

III - A Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

IV - O Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

V - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

VI - O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

VII - A Lei Estadual nº 8.190 de 28 de outubro de 2004, que institui normas gerais de parceria entre o Estado e os Consórcios Intermunicipais de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS;

VIII - A Lei Estadual nº 10.335 de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 9.870 de 28 de dezembro de 2012;

IX - A Portaria GM/MS nº 3.410 de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para a Contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);

X - A Portaria GBSES nº 098, de 19 de maio de 2016, que estabelece Critérios de Cofinanciamento estadual aos Municípios do Estado de Mato Grosso partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;XI - A Portaria GBSES nº 176, que retifica, em parte, a Portaria Nº 098/2016/GBSES, que estabelece Critérios de Cofinanciamento estadual aos Municípios do Estado de Mato Grosso partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;

XI - A Proposição Operacional -CIR Vale do Peixoto Nº 005 de 17 de junho de 2019. Que propõe a aprovação do 7º TERMO ADITIVO ao Convênio 002/2015, entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Peixoto, situado na Região de Saúde Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso -MT;

XII - A Resolução CIB/MT N° 052 DE 11 de julho de 2019, que dispõe sobre o 7° Termo Aditivo ao Convenio n° 002/2015, entre o Consorcio Intermunicipal de Saúde Vale do Peixoto, localizado na Região de Saúde Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso;

XIII - O Extrato de Convênio que publica o 7° do Termo Aditivo ao Convênio n° 002/2015 com vigência até 20 de janeiro de 2020.

R E S O L V E:

Artigo1º - Aprovar  a prorrogação até 20 de julho de 2020 os termos da Resolução CIB/MT n° 052 de 11 de julho de 2019 que aprova o 7º Termo Aditivo ao Convênio 002/2015, entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Peixoto - CISVP e a Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT, para o gerenciamento do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, localizado na Região de Saúde Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso.

§ 1°: O valor pactuado na Resolução supracitada, perfaz um total de R$ 3.712.953,78 (três milhões setecentos e doze mil novecentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos), considerando a referida prorrogação, que deverá ser repassado pela SES/MT ao CISVP em 3 parcelas.

§ 2°: As ações e serviços de saúde a serem prestados terão por base o Plano Operativo 2019.

Artigo. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura, podendo ser finalizada tão logo que o processamento do Novo Convênio para o gerenciamento do citado Hospital Regional seja concluído.

Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2019.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT