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PORTARIA Nº 321/2019/CGE-COR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e 33, da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando a decisão proferida nos autos sob protocolo n. 226108/2018, arquivando-se a proposta de acordo formulada;

Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e do artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual;

RESOLVEM:

Art. 1º Recompor a comissão processante designada pela Portaria Conjunta n. 322/2016/CGE-COR/SEGES para dar continuidade à apuração dos fatos supostamente irregulares em face da pessoa jurídica WEBTECH - SOFTWARES E SERVIÇOS LTDA EPP, inscrita no C.N.P.J. sob n. 02.183.888/0001-70, passando a comissão ser composta pelos seguintes membros:

Presidente: Annelize Elize Gomes;

Membro: Jakeline Sipriano de Souza;

Membro: Maristela Benedita Caldas de Souza.

Art. 2º Conceder o prazo de 90 (noventa) dias para finalização dos trabalhos, contados a partir da publicação desta portaria;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 10 de dezembro de 2019.

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Secretário Controlador-Geral do Estado