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D.O. nº27651 de 13/12/2019

MARIA GISELDA DA SILVA INVALIDEZ AGENTE PENITENCIÁRIO MÉDIA CONTRIBUTIVA INTEGRAL 10122019

                                    ATO Nº 5.171/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003, do Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual e as disposições das Leis Complementares nºs 423, de 26.05.2011 e 517, de 18.12.2013, ambas publicadas no Diário Oficial da mesma data, do Art. 213, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com subsídio calculado pela média contributiva, nos termos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, e tendo em vista o que consta do Processo nº 344189/2017, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, a Srª. MARIA GISELDA DA SILVA, portadora do RG nº 104783990/SSP/SP e do CPF nº 012.030.848-70, no cargo efetivo de Agente do Sistema Penitenciário, Classe “D”, Nível “05”, 40 horas semanais de trabalho, contando com 23 Anos, 11 Meses de tempo total de contribuição, assim discriminados: AO ESTADO: 15 Anos, 06 Meses e 17 Dias, no período de 24.05.2004 a 11.12.2019. AVERBADOS: 08 Anos, 04 Meses e 13 Dias, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 12 de dezembro de 2019.