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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 791399/2010

Recorrente: Maze Madeireira Zeni Ltda

Auto de Infração n. 126071, de 13/10/2010.

Relator - Douglas Camargo de Anunciação - OAB.

Advogada - Daiane Dambros Schimidt - OAB/MT n. 11.765.

3ª Junta de Julgamento de Recursos

ACÓRDÃO - 217/19

EMENTA. Auto de Infração n. 126071, de 13/10/2010. Por deixar de atender as exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, conforme notificação n. 112134, de 12/06/2008. Auto de Inspeção n. 138629, de 11/05/2010. Relatório Técnico n. 053/10/DUD/JUÍNA/SEMA. Decisão Administrativa n. 030/SUNOR/SEMA/2017, pela homologação do Auto de Infração n. 126071, arbitrando a multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal n. 6.514/08. Requer o recorrente que seja reformada a Decisão Administrativa n. 030/SUNOR/SEMA/2017 para que seja declarada a nulidade do Auto de Infração n. 126071 de 13/10/2010 e decisão administrativa homologada em 06/02/2017, determinando assim, o arquivamento do processo administrativo n. 791399/2010 com as devidas baixas. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, decidiram por unanimidade, acolheram o voto do relator, com a complementação do voto apresentado oralmente pela representante da FECOMÉRCIO, no sentido de acolher a prescrição intercorrente e declarada em sede de preliminar, nos termos dos pedidos do recurso interposto, reconhecendo a prescrição intercorrente, das fls. 18 (24/11/2010) até as fls. 33 (20/12/2013), com a consequente extinção do auto de infração n. 126071 e arquivamento do processo administrativo.

Presentes à votação os seguintes membros:

Anderson Martinis Lombardi

Representante da SEDEC;

Zélia Relia R. Carvalho

Representante da FECOMÉRCIO;

Mateus Brun de Souza

Representante do FÉ e VIDA;

Maria Jéssica B. L.da Matta

Representante do ICV;

Ana Carolina Benzi Bastos

Representante da FASE.

Cuiabá, 18 de novembro de 2019.

Anderson Martinis Lombardi

Presidente da 3ª J.J.R.