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D.O. nº27634 de 19/11/2019

PORTARIA 049 CONJUNTA SEPLAG E INTERMAT

PORTARIA CONJUNTA Nº 049/2019/SEPLAG/INTERMAT

Institui Grupo de Trabalho para consolidar as análises e estudos técnicos necessários à regularização fundiária das áreas localizadas no perímetro do Centro Político Administrativo.

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Diretor Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelos incisos I e II do artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.358 de 25 de outubro de 2002, que disciplina as competências dos órgãos do Poder Executivo no tocante a administração dos bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso e dá outras providências,

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as áreas públicas localizadas no perímetro do Centro Político Administrativo.

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de consolidar as análises e estudos Técnicos realizados pela SEPLAG e INTERMAT, além do compartilhamento de informações necessárias à regularização fundiária das áreas de propriedade do Estado de Mato Grosso, localizadas no perímetro do Centro Político Administrativo.

Art. 2º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho os seguintes servidores, sob a Coordenação do primeiro:

I - Jefferson Claude Dutra, SEPLAG;

II - Vilmara Cristina Ferreira e Silva, SEPLAG;

III -  Larissa Gentil Lima, INTERMAT;

IV - Anderson Pereira de Oliveira, INTERMAT;

V - Anderson Freitas de Barros , INTERMAT.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho a realização de estudos técnicos, análises, levantamento de informações, consolidação dos dados em única plataforma, e proposições de metodologia para regularização das áreas públicas localizadas no perímetro do Centro Político Administrativo.

Parágrafo único. Dentre as atividades a serem realizados pelo grupo de trabalho, podemos destacar: Levantamento de informações já catalogadas nos arquivos da SEPLAG e INTERMAT, identificação de matrículas, certidões, títulos de propriedade emitidos sobre a área, projeto de loteamento, caso possua, informações sobre áreas remanescentes já identificadas, informações catalogadas no sistema Arc Gis, informações dos levantamentos topográficos realizados na área, matrículas com sobreposição de áreas, identificação de processos judiciais questionando doações de imóveis e demais informações que se fizerem necessárias à regularização das áreas.

Art. 4º O resultado dos trabalhos poderá ser apresentado por meio de relatório técnico, minutas com propostas de alterações de normas, Instruções de Serviço, Instruções Normativas, ou Instrução de Trabalho.

Art. 5º Concomitantemente a elaboração do relatório previsto no artigo anterior, o grupo de trabalho poderá sugerir soluções legislativas, administrativas e judiciais compatíveis com as questões apresentadas.

Art. 6º Os membros poderão solicitar à coordenação a designação de outros servidores para compor o Grupo de Trabalho por ordem de serviço.

Parágrafo único.  A coordenação poderá convidar instituições para compor o Grupo de Trabalho, e seus representantes serão designados por meio de ofício pelas respectivas instituições.

Art. 7º O prazo de vigência dos trabalhos será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 14 de novembro de 2019.

(Original assinado)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Original assinado)

Francisco Serafim de Barros

Presidente do INTERMAT