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Portaria nr 25370

Revoga a Portaria nº 25.123, de 25/10/2019 que Reintegrou o ex-militar EDIL GONÇALO DA SILVA nas fileiras da PMMT e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05.03.2010, combinado com o artigo 155, da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014 e,

Considerando a Portaria n.º 25.123, de 25/10/2019, publicada no Boletim do Comando-Geral nº. 2.306, de 25/10/2019, página 13 e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27.621, de 30/10/2019, página 33, no qual reintegra o Ex-Soldado PM Edil Gonçalo da Silva, nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso por decisão em recurso administrativo, na espécie de reconsideração de ato, sob o protocolo nº 147062/2019, de 02 de abril de 2019;

Considerando as novas regras do Regime Jurídico Próprio Policial Militar a ser incorporado ao ordenamento jurídico especial, mormente quanto ao serviço inativo, bem como em razão da necessidade de uma mais acurada análise da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade da medida administrativa, em resposta ao pedido da parte em destaque, com vistas ao prestígio inconcusso quanto ao princípio da supremacia do interesse público pelo interesse privado,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria n.º 25.123, de 25 de outubro de 2019, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 2.306, de 25 de outubro de 2019 e Diário Oficial do Estado nº 27.261, de 30 de outubro de 2019, e todos os atos de decisão administrativa atinentes ao pedido realizado pela parte, Edil Gonçalo da Silva - RGPMMT 878.778, CPF 655.687.101-04.

Art. 2º A Diretoria de Ensino / APMCV deverá recolher todos os materiais da fazenda pública e identidade funcional que estejam sob a posse do Ex-militar, Edil Gonçalo da Silva, remetendo-os Seção de Apoio Logístico e Patrimônio e Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT.

Art. 3º A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção), deverá tomar as providências para exclusão do Ex-Sd PM Edil Gonçalo da Silva, CPF 655.687.101-04 da folha de pagamento da PMMT.

Art. 4º Publique-se, registra-se e cumpra-se.

Quartel do Comando-Geral em Cuiabá-MT, 14 de novembro de 2019.