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PORTARIA Nº 68/2019

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 572084/2013.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.469,2713 ha, situado no Município de PEDRA PRETA/MT, denominada “FAZENDA BOM JESUS” Perímetro: 17.972,63 m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AWD-M-4763,  de coordenadas N 8.144.305,940 m e E 811.271,207m, situado no limite  da Fazenda Veloso com a Fazenda Ribeirão Das Garças; deste, segue confrontando com a Fazenda Ribeirão Das Garças, Carlos André Kreling, matrícula n°. 440 do R.G.I. de Pedra Preta-MT, código INCRA: 901.075.103.969-5, com os seguintes azimutes e distâncias: 120°55'57" e 673,03 m, até o vértice AWD-M-4764, de coordenadas N 8.143.959,986m e E 811.848,511 m; 120°56'16" e 1.477,53 m, até o vértice AWD-M-4765, de coordenadas  N 8.143.200,382m e E 813.115,826 m, situado no limite da Fazenda Ribeirão Das Garças com a Fazenda Paineira; deste, segue confrontando com a Fazenda Paineira, de Ruy Sady Augustin, matrícula n°. 918 do R.G.I. de Pedra Preta-MT, código INCRA: 901.210.104.949-4, com os seguintes azimutes e distâncias: 207°38'58" e 586,37 m, até o vértice AWD-M-4767, de coordenadas   N 8.142.680,973m e E 812.843,715 m; 208°11'55" e 173,83 m, até o vértice AWD-M-4766, de coordenadas N 8.142.527,772m e E 812.761,574 m; 207°46'02" e 630,77 m, até o vértice AWD-M-3756, de coordenadas   N 8.141.969,635m e E 812.467,709 m, situado no limite da Fazenda Paineira com a Fazenda Lageado; deste, segue confrontando com a Fazenda Lageado, de Clóvis Augustin, matrícula n°. 1.019 do R.G.I. de Pedra Preta-MT, código INCRA: 901.080.113.468-2, com os seguintes azimutes e distâncias: 207°46'57" e 1.199,88 m, até o vértice AWD-M-4768, de coordenadas   N 8.140.908,072m e E 811.908,427 m; 130°50'43" e 74,53 m, até o vértice AWD-M-4773, de coordenadas N 8.140.859,329m e E 811.964,806 m,  situado no limite da Fazenda Lageado com a margem esquerda do Córrego Lageadinho; deste, segue confrontando a montante, pela margem esquerda  do Córrego Lageadinho, com os seguintes azimutes e distâncias:  244°06'54" e 112,24 m, até o vértice AWD-P-S426, de coordenadas   N 8.140.810,330m e E 811.863,829 m; 230°06'32" e 23,15 m, até o vértice AWD-P-S425, de coordenadas N 8.140.795,480m e E 811.846,063 m; 258°56'48" e 78,35 m, até o vértice AWD-P-S424, de coordenadas                                N 8.140.780,459m e E 811.769,168 m; 248°38'28" e 13,87 m, até o vértice AWD-O-1526, de coordenadas N 8.140.775,406m e E 811.756,247 m; 219°57'38" e 36,17 m, até o vértice AWD-P-S423, de coordenadas                                         N 8.140.747,684m e E 811.733,018 m; 208°35'20" e 85,15 m, até o vértice AWD-P-S422, de coordenadas N 8.140.672,920m e E 811.692,274 m; 252°04'22" e 77,12 m, até o vértice AWD-P-S421, de coordenadas                                 N 8.140.649,182m e E 811.618,899 m, situado na confluência da margem esquerda do Córrego Lageadinho com a margem esquerda da Cabeceira do Lageadinho; deste, segue confrontando a montante, pela margem esquerda              da Cabeceira do Lageadinho, com os seguintes azimutes e distâncias 303°42'38" e 88,98 m, até o vértice AWD-P-S420, de coordenadas  N 8.140.698,565m e E 811.544,882 m; 281°27'18" e 85,57 m, até o vértice AWD-P-S419, de coordenadas N 8.140.715,558m e E 811.461,021 m; 300°48'44" e 90,65 m, até o vértice AWD-P-S418, de coordenadas   N 8.140.761,994m e E 811.383,162 m; 271°01'10" e 102,28 m, até o vértice AWD-P-S417, de coordenadas N 8.140.763,814m e E 811.280,894 m; 273°43'24" e 69,69 m, até o vértice AWD-P-S416, de coordenadas                                  N 8.140.768,340m e E 811.211,347 m; 277°17'09" e 85,04 m, até o vértice AWD-P-S415, de coordenadas N 8.140.779,125m e E 811.126,990 m; 299°29'18" e 155,41 m, até o vértice AWD-P-S414, de coordenadas                                      N 8.140.855,624m e E 810.991,714 m; 288°22'19" e 58,65 m, até o vértice AWD-P-S413, de coordenadas N 8.140.874,110m e E 810.936,052 m; 284°19'49" e 78,20 m, até o vértice AWD-P-S412, de coordenadas                                       N 8.140.893,466m e E 810.860,283 m; 265°47'07" e 116,27 m, até o vértice AWD-P-S411, de coordenadas N 8.140.884,921m e E 810.744,328 m; 271°40'43" e 51,28 m, até o vértice AWD-P-S410, de coordenadas                                     N 8.140.886,423m e E 810.693,074 m; 269°00'11" e 153,62 m, até o vértice AWD-P-S409, de coordenadas N 8.140.883,750m e E 810.539,477 m; 291°15'28" e 98,72 m, até o vértice AWD-P-S407, de coordenadas                                       N 8.140.919,544m e E 810.447,470 m; 270°15'13" e 117,43 m, até o vértice AWD-P-S406, de coordenadas N 8.140.920,064m e E 810.330,039 m; 258°51'35" e 164,40 m, até o vértice AWD-P-S405, de coordenadas                                 

N 8.140.888,299m e E 810.168,733 m; 271°50'48" e 50,95 m, até o vértice AWD-P-S404, de coordenadas N 8.140.889,941m e E 810.117,805 m; 269°17'34" e 78,75 m, até o vértice AWD-P-S403, de coordenadas                                    N 8.140.888,969m e E 810.039,065 m; 288°13'17" e 162,26 m, até o vértice AWD-P-S408, de coordenadas N 8.140.939,707m e E 809.884,938 m; 237°52'19" e 106,69 m, até o vértice AWD-P-S402, de coordenadas                                      N 8.140.882,968m e E 809.794,587 m; 241°50'36" e 216,35 m, até o vértice AWD-P-S401, de coordenadas N 8.140.780,875m e E 809.603,839 m; 251°22'00" e 62,05 m, até o vértice AWD-P-S400, de coordenadas                                      N 8.140.761,051m e E 809.545,046 m; 244°34'52" e 139,23 m, até o vértice AWD-P-S399, de coordenadas N 8.140.701,291m e E 809.419,298 m; 265°05'05" e 102,48 m, até o vértice AWD-P-S398, de coordenadas                                 N 8.140.692,510m e E 809.317,192 m; 261°37'04" e 72,69 m, até o vértice AWD-P-S397, de coordenadas N 8.140.681,913m e E 809.245,274 m; 258°46'47" e 115,91 m, até o vértice AWD-P-S396, de coordenadas                                   N 8.140.659,359m e E 809.131,579 m; 263°29'00" e 142,35 m, até o vértice AWD-P-S395, de coordenadas N 8.140.643,203m e E 808.990,146 m; 272°20'47" e 117,96 m, até o vértice AWD-P-S394, de coordenadas                                   N 8.140.648,032m e E 808.872,288 m; 258°51'30" e 129,23 m, até o vértice AWD-P-S393, de coordenadas N 8.140.623,060m e E 808.745,493 m; 263°25'39" e 148,39 m, até o vértice AWD-P-S392, de coordenadas                                       N 8.140.606,076m e E 808.598,083 m; 262°13'08" e 102,75 m, até o vértice AWD-M-4761, de coordenadas N 8.140.592,165m e E 808.496,280 m,  situado no limite da margem esquerda da Cabeceira do Lageadinho;                                    deste, segue cruzando a Cabeceira do Lageadinho, com o azimute      de 183°25'23" e distância de 1,96 m, até o vértice AWD-M-4760,  de coordenadas N 8.140.590,209m e E 808.496,163 m, situado no limite da margem direita da Cabeceira do Lageadinho com o Loteamento Garça Branca; deste, segue confrontando com o Loteamento Garça Branca, de Gilberto Flavio Goellner e outros, matrícula n°. 060 do R.G.I. de Pedra Preta-MT, sem cadastro junto ao INCRA, com o azimute de 184°57'21" e distância de 456,47 m, até o vértice AWD-M-4690, de coordenadas N 8.140.135,442m e E 808.456,730 m, situado no limite do Loteamento Garça Branca com a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-364, lado direito, sentido Alto Garças-MT / Pedra Preta-MT; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-364, lado direito, sentido Alto Garças-MT / Pedra Preta-MT, com os seguintes azimutes                   e distâncias: 287°05'59" e 37,31 m, até o vértice AWD-O-3202, de coordenadas N 8.140.146,412m e E 808.421,071 m; 288°18'47" e 43,83 m, até o vértice AWD-O-3201, de coordenadas N 8.140.160,185m e E 808.379,457 m; 288°42'57" e 75,54 m, até o vértice AWD-O-3200, de coordenadas   N 8.140.184,425m e E 808.307,908 m; 290°07'03" e 2.573,22 m, até o vértice AWD-M-4762, de coordenadas N 8.141.069,478m e E 805.891,679 m,  situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Federal BR-364, lado direito, sentido Alto Garças-MT / Pedra Preta-MT com a Fazenda Laranjito; deste,  segue confrontando com a Fazenda Laranjito, de Edson Luis Vigolo, portador da Cédula de Identidade RG nº. 879.956 SSP/MT e inscrito no CPF n°. 569.541.071-15, processo de regularização junto ao INTERMAT, sem cadastro junto ao INCRA, com o azimute de 58°58'04" e distância de 4.711,04 m, até o vértice      AWD-M-4796, de coordenadas N 8.143.498,112m e E 809.928,466 m,  situado no limite da Fazenda Laranjito com a Fazenda Veloso; deste, segue confrontando com a Fazenda Veloso, de Rinaldo Vigolo, portador do RG   nº. 567.692 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 296.562.069-91,  processo de regularização junto ao INTERMAT, sem cadastro junto ao INCRA, com o azimute de 58°58'04" e distância de 1.567,02 m, até o vértice AWD-M-4763, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Encontram-se representadas no Sistema UTM e referenciadas ao Meridiano Central 57º WGr.  e ao Equador, tendo como  Datum, o SIRGAS 2000. Originaram-se das coordenadas transportadas para a base implantada na sede da Fazenda Bom Jesus, denominada FRR299, de coordenadas UTM N 8.141.057,026m e E 807.882,038m, MC: 57° WGr. e geográficas Lat. 16º47'36,2201"   e Long. 54º06'42,1945"W, utilizando-se para o ajustamento das coordenadas da base, a estação ativa da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC), estação Barra do Garças (MTBA), código nº. 93.965, localizada                      na cidade de Barra do Garças - MT de coordenadas: UTM N 8.242.826,137m  e E 364.601,173m e geográficas Lat. 15°53’23,8964”S  e Long. 52°15’53,0335”W e referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr.   e ao Equador; e da estação ativa da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC), estação Cuiabá (CUIB), código nº. 92.583, localizada na cidad  de Cuiabá-MT de coordenadas: UTM N 8.280.040,831m e E 599.737,357m              e geográficas Lat. 15°33’18,9468”S e Long. 56°04’11,5196”W  e referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr. e ao Equador. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT,em Cuiabá/MT, 02 de Outubro de 2.019.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT