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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 03/2019/SECITECI

Vistos, etc. RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº. 2852/SGAC/PGE/2019, consubstanciado no artigo 25 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com os documentos habilitatórios devidamente instruídos.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - CNPJ: 03.507.415/0024-30.

CONTRATADO: NUTRI SABOR RESTAURANE E BUFFET EIREILI CNPJ: 23.331.452/0001-51.

OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de alimentação com fornecimento de almoço, jantar, café da manhã e lanche, sem locação de espaço, para atender a demanda da Semana Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação 2019.

FUNDAMENTO: Artigo 25, da lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.

VALOR: O valor do presente é de R$ 26.315,00 (vinte e seis mil trezentos e quinze reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 2205, Natureza de Despesa: 339039 Fonte: 192.

ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 25, Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 19 de setembro de 2019.

NILTON BORGES BORGATO

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT

(original assinado)