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EXTRATO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 216/2019/CGE-COR/SINFRA

Extrato da Portaria Conjunta nº 216/2019/CGE-COR/SINFRA, pela qual se instaura PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, com fulcro no art. 33, da Lei Complementar nº 550/2014 e art. 6º, do Decreto Estadual nº 522/2016, em face de ENSERCON ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 15.361.439/0001-17, com sede na Rua P, n° 87, Miguel Sutil - CEP 78.048-345, Cuiabá, Estado de Mato Grosso, representada por Edmar Alves Botelho; e SSM CONSULTORIA, PROJETOS E CONTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 06.245.457/0001-42, com sede na Av. Tancredo Neves, n° 93, Jardim Petrópolis - CEP 78.070-122, Cuiabá, Estado de Mato Grosso, representada por Silvio Ramao Medina, designando os servidores Thayse do Carmo Pires Toschi, Jonathas Cosme Melo Silva e Dionizio Alves de Souza, sob a presidência da primeira, com intuito de apurar supostos atos lesivos praticados contra a Administração Pública, descritos nos artigos 87 e 88, ambos da Lei Nacional 8.666/93 e artigo 5°, inciso IV (alíneas “d” e “f”), da Lei Nacional n. 12.846/13, conforme análise dos autos sob o protocolo n° 186888/2018,  observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual n° 522/2016,  e caso comprovado, as pessoas jurídicas supracitadas poderão incorrer nas penalidades impostas pelo artigo 6º, da Lei Nacional nº 12.846/2013 e artigo 87 da Lei Nacional n. 8.666/93. Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2019. MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA (Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística) e EMERSON HIDEKI HAYASHIDA (Secretário Controlador-Geral do Estado).