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PORTARIA nº 108/2019/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Cidades Rafaela Damiani, respaldada pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do instrumento contratual nº 011/2017/00/00-SECID, firmado com a empresa Empresa Geopoços Hidroconstruções e Comércio LTDA-EPP, cujo objeto é a Perfuração e Implantação  de Poços Tubulares Profundos para Captação de Água Subterrânea - Lote 4: a) PONTES E LACERDA/MT 1. ASSENTAMENTO BARRA DO MARCO I; 2. ASSENTAMENTO BARRA DO MARCO II; 3. COMUNIDADE SÃO JOÃO BATISTA (CÓRREGO DA ONÇA); 4. ASSENTAMENTO TRIUNFO; 5. ASSENTAMENTO PEUÁRIA I (ESCOLA CIRILA FRANCISCA DA SILVA); 6. COMUNIDADE SERRO AZUL. B) VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT 1. PONTA DO ATERRO; 2. FORTUNA; 3. PALMARITO.

Art. 2º Designar como Fiscal de Obra o servidor ENG.° ALEX DE LIMA NUNES com a missão de acompanhamento, fiscalização da obra, cumprimento e observância das cláusulas contratuais, legislação vigente e normas correlatas, efetuando medições, reajustes, aditivos de prazos, valores e demais atos atinentes a execução do objeto contratado, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto o servidor ENG. ° MARCELO RODRIGO TRINDADE GUTIERREZ com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestora do Contrato a servidora Vania Tarcila Borges para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe a instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos, valores, procedimentos de penalização, indicação de dotação orçamentária, empenho e demais atos inerentes à gestão deste contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, substituindo a Portaria nº 100/2017/SECID e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 26 de agosto de 2019

Assinatura:                        

Rafaela Damiani

Secretária Adjunta de Cidades

*Original assinado