Aguarde por favor...

PORTARIA/MTI Nº 097/2019

Concede ao empregado público Andre Peripolli licença não remunerada para tratar de assuntos particulares e dá outras providências.

O Diretor Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença não remunerada, para tratar de assuntos particulares ao empregado público André Peripolli, inscrito no CPF 023.724.131-55, conforme previsão na Cláusula Quinquagésima Nona do Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2020 da MTI.

Art. 2º A licença não remunerada para tratar de assuntos particulares a que refere o artigo 1º desta Portaria, será concedida por um ano a pedido do empregado público, com início em 1º de junho de 2019, podendo esta licença ser interrompida a qualquer momento por interesse do emprego ou do interesse do serviço público.

Art. 3º Ao empregado público em gozo de licença, não é permitido o exercício de outro cargo público, por manter a titularidade de ambos, exceto de legalmente acumuláveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 31 de maio de 2019.

Kleber Geraldino Ramos dos Santos

Diretor-Presidente Interino