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D.O. nº27509 de 23/05/2019

Emenda a Lei Orgânica do Município de Vila Rica - MT Nº 028-2019

EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VILA RICA - MT N 028/2019

22 DE MAIO DE 2019

Cria novo Artigo na Lei Orgânica do Município de Vila Rica - MT e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vila Rica - MT, faz saber que o Plenário aprovou e Ela Promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal de Vila Rica - MT.

Art. 1º - Fica criado e aditado o Artigo 67-A na Lei Orgânica do Município de Vila Rica - MT, conforme segue:

Art. 67-A - É obrigatória a inclusão de emendas individuais do Legislativo Municipal na programação e execução da Lei Orçamentária Anual.

§ 1º - As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentário serão aprovados no limite de 1% (um inteiro por cento) da receita corrente liquida realizada no período anterior, sendo que a metade deste percentual será destinado a ações e serviços públicos de saúde e educação.

§ 2º - A execução das programações previstas no caput deste artigo, não serão  obrigatórias nos casos de impedimentos estritamente de ordem técnica, nestes casos, serão adotadas as seguintes medidas:

I - até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo, enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;

II - até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;

III - até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;

IV - até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso III, o Poder Legislativo não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária.

Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Ficam revogadas as disposições contrárias.

Câmara Municipal de Vila Rica - MT, 22 de maio de 2019.

Janovan Rios de Sousa

Presidente

Gilvanio da Silva Lucas                             

1º Secretário        

Divino Eterno Batista dos Santos

2º Secretário