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ATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2019/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, § 3º, 247 e 252 todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990 e em cumprimento aos termos da decisão judicial, proferida no processo n.º 2929-37.2011.811.0002, que tramita perante a Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande/MT, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 583868/2018, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder o benefício de pensão por morte, nos termos da referida decisão, a Sra. Vera Lúcia Dias de Oliveira, representada legalmente por sua curadora Marluce Dias de Oliveira, RG n.º 1136001-1/SJ-MT, até ulterior decisão, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Gino Dias de Oliveira, ocorrido em 30.07.2007, aposentado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, no cargo de Agente Desenvolvimento Econômico Social, Classe “A”, Nível “010” com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

Cuiabá- MT, 07 de fevereiro de 2019.