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PORTARIA IPEM-MT Nº 05/2019

Dispõe sobre a representação do IPEM-MT, junto as Instituições financeiras em atos relativos à administração de contas correntes, inclusive financeira.

O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do IPEM-MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.270 de 12 de abril de 2.000, alterada pela Lei n° 8.145 de 30 de junho de 2004, Lei nº 9.331, de 31 de março de 2010 e Lei nº 9.687, de 28 de dezembro de 2011; Lei 9.877, de 03 de janeiro de 2013, Lei nº 10.053 de 20 de janeiro de 2014 e Lei Complementar n.° 566, de 20 de maio de 2015; e

CONSIDERANDO                  o Decreto nº 297, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, e a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança;

CONSIDERANDO a Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, que dispõe sobre a representação das entidades do Poder Executivo junto às instituições financeiras em atos relativos à administração de contas correntes, inclusive financeiras.

Resolve:

Art. 1º Designar a servidora REGINA MARA FERREIRA DE SANTANA, matrícula  213276, Gerente Financeiro Contábil, nomeado pelo ato nº 6.200/2015, publicado no DOE de 3 de Setembro de 2015, como responsável pelo financeiro junto as instituições financeiras em atendimento à Portaria 085/GSF/SEFAZ/2015 publicada no DOE em 12/05/2015.

Art 2º Em caso de ausência da servidora supramencionada, Sr Jonathan Picco P de Andrade, matrícula 256834, Analista Administrativo, será o responsável para cumprir o disposto no Art.1º.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Registrada.

Publicada.

Cumpra-se.

Cuiabá, 23 de Janeiro 2019.

Bento Francisco Gomes Bezerra

Presidente Metrológico - IPEM/MT