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      PORTARIA Nº 009/2019

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, divulga os dias de feriados e ponto facultativo no âmbito do legislativo municipal, no ano de 2019.

CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de a Administração facilitar o acesso a informação aos cidadãos, (Lei Nacional n.º 12.527/2011) e (Lei Municipal n.º 1024/2015), por intermédio da ampla publicidade dos dias de suspensão de expediente do Poder Legislativo Municipal. 

CONSIDERANDO, os feriados civis declarados pelas Leis Federais nº 662 de 06 de abril de 1949, Lei nº 9.093 de 12 de setembro de 1995 e Lei, nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, bem como, ainda feriados declarados pela Lei Estadual nº 7.879 de 27 de dezembro de 2002 e os feriados municipais, declarados pelas Leis Municipais nº 326, de 30 de abril de 1.992 e Lei Municipal n.º 670, de 29 de maio de 2006.

CONSIDERANDO, o Decreto n.º 05, de 10 de janeiro de 2019, que “Divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do estado de Mato Grosso, do ano de 2019;

RESOLVEM:

Art. 1º - Divulgar e Torna-se público, os dias de Feriado Nacional, Estadual, Municipal, e ponto facultativo no ano de 2019, no âmbito do Poder Legislativo de Alto Garças-MT:

I - 1º de Janeiro - (Terça-Feira) - Confraternização Universal - Feriado Nacional;

II  - 20 de Janeiro - (domingo) - Feriado Municipal “alusivo a São Sebastião - Padroeiro; (Lei n.º 326/1992)

III - 04 de Março- (Segunda-Feira) -ponto Facultativo;

IV - 05 de Março- (Terça-Feira) -Feriado Carnaval;

V -  06 de Março- (Quarta-Feira) -Ponto Facultativo;

VI - 19 de Abril- (Sexta-Feira) Paixão de Cristo - Feriado Nacional;

VII -  21 de Abril - (domingo) Dia de Tiradentes - Feriado Nacional;

VIII - 1º de Maio- (Quarta-Feira) Dia do Trabalho - Feriado Nacional;

IX -  20 de Junho (Quinta-Feira) - Corpus Christi-  Ponto facultativo;

X -  21 de Junho (Sexta-Feira) - Ponto Facultativo;

XI -  7 de Setembro (Sábado) Dia da Independência do Brasil - Feriado Nacional;

XII -  12 de Outubro (Sábado) Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional;

XIII -  28 de Outubro (Segunda-Feira) Dia do Servidor Público- ponto facultativo;

XIV -  31 de Outubro (Quinta-Feira) - Feriado Municipal “Dia do Evangélico” - (Lei n.º 670/2006);

XV -  01 de Outubro (Sexta-Feira) - Ponto Facultativo;

XVI - 02 de Novembro (Sábado) Dia de Finados - Feriado Nacional;

XVII -  15 de Novembro (sexta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional;

XVIII -  20 de Novembro- (Quarta-Feira)- Dia da Consciência Negra - Feriado Estadual;

XIX - 10 de Dezembro ((terça Feira) - Feriado Municipal.

XX - . 25 de Dezembro (Quarta-Feira) Natal- Feriado Nacional;

Art. 2º - Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal n.º: 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observadas no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças -MT, em 15 de janeiro de 2019.

JESULINA DE MORAES C. SOUZA               JORGE HENRIQUE C. KONRAD­

Presidente                                                                 Vice-Presidente

JOSÉ PETRÍLIO G. BORGES                                   WILSON PEREIRA DA SILVA

1º Secretário                                                                      2º Secretário