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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 693695/2010

Recorrente: Clodis Antônio Menegaz

Auto de Infração n. 107038, de 14/09/2010.

Relator - Jorge Alencar Palomares - ISA.

Advogado -  Rodolfo Corrêa da Costa Júnior - OAB/MT n. 7.445. 

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 208/18

EMENTA -  Auto de Infração n. 107038, de 14/09/2010. Auto de Inspeção n. 107033, de 08/09/2010. Notificação n. 136489, de 14/09/2010. Por causar poluição em área de preservação permanente- APP, em um tamanho de 150m², qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou provoquem a mortandade de animais (alevinos/peixes). Decisão Administrativa de n. 2041/SUNOR/SEMA/2016, que homologou o  Auto de Infração n. 107038, de 14/09/2010, que aplicou a penalidade de multa no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 61, do Decreto Federal n. 6.514/2008. Requer o recebimento do recurso interposto, e requer-se que seja extinto do Auto de Infração em epigrafe pela ocorrência do suposto descumprimento da notificação de n. 107038. Recurso improvido.  

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, acolheram o voto do relator, pelo não provimento do recurso, e mantiveram a  Decisão Administrativa de n. 2041/SUNOR/SEMA/2016, que homologou o  Auto de Infração n. 107038, de 14/09/2010, que aplicou a penalidade de multa no  valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 61, do Decreto Federal n. 6.514/2008, por causar poluição em área de preservação permanente- APP, em um tamanho de 150m², qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou provoquem a mortandade de animais (alevinos/peixes).

Presentes à votação os seguintes membros:

Cesar Esteves Soares

Representante do IBAMA;

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP;

Lucas Eduardo Araújo Silva

Representante da FEC;

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA/MT;

Bruna da Silva Taques

Representante da AMM;

Álvaro Fernando Cicero Leite

Representante da FIEMT;

Ana Maria Catunda Sabóia Amorim

Representante da PGE/MT.

Cuiabá, 5 de dezembro de 2018.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.