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PROCESSO Nº:         495247/2015

INTERESSADOS:     Secretaria de Estado de Saúde - SES;

PH Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda.

ASSUNTO:                  EXTRATO - RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,diante do Recurso Administrativo interposto pela empresa PH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ nº 00.324.920/0001-65), com fundamento no art. 67, da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado exaradas no Parecer nº 75/SGAC/2017; 2. NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo sob análise; 3. REFORMAR PARCIALMENTE a decisão das autoridades processantes (fls. 130/130º), e APLICAR as seguintes sanções: a) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) do valor adjudicado pela empresa, que equivale ao montante de R$ 10.770,00 (dez mil, setecentos e setenta reais) (art. 87, II, da Lei 8.666/93); e b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Estado de Saúde, pelo prazo de 01 (um) ano (art. 87, III, da Lei 8.666/93), conforme CLÁUSULA 12.3, item "b", da ARP nº 017k/2013/SES; 4. Determinar que se notifique a empresa interessada e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Saúde e a Controladoria-Geral do Estado a respeito da decisão.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  27  de  novembro  de 2018.