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D.O. nº27377 de 05/11/2018

Portaria nº 070 2018 Delegação para o Recebimento de Ordens Judiciais revoga Portaria 712015 e 202018

PORTARIA Nº 070/2018/GAB/SEGES/MT

Disciplina o procedimento relativo ao recebimento de ordens judiciais no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no inciso VIII do artigo 71 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento da Administração Estadual e dá outras providencias;

R E S O L V E:

Art. 1º As determinações e ofícios provenientes do Poder Judiciário, protocoladas nesta Secretaria, serão imediatamente autuadas em capas de cor diferenciada dos demais processos e encaminhadas pela Gerência de Protocolo à Unidade Jurídica.

Art. 2º A Unidade Jurídica encaminhará as ordens ou ofícios de que trata o artigo anterior, à Secretaria Adjunta ou à subunidade responsável pelo seu respectivo cumprimento, bem como para prestar a informação, orientando-a acerca do seu cumprimento e fixando o prazo em que as informações deverão ser-lhes restituídas.

Art. 3° Prestadas as informações à Unidade Jurídica, as mesmas serão encaminhadas à Procuradoria-Geral do Estado e/ou Poder Judiciário.

Art. 4° As ordens recebidas diretamente pelo Secretário, Secretários Adjuntos, Superintendentes ou qualquer outro servidor, serão imediatamente encaminhadas à Unidade Jurídica, que adotará o procedimento estabelecido nos artigos anteriores.

Art. 5° Ficam autorizados os servidores Caroline de Souza e Silva, Helder Anunciato Corrêa e José Carlos dos Santos Filho, a receberem as ordens judiciais em que o Secretário de Estado de Gestão figure como autoridade coatora, bem como as que sejam afetas as atribuições da Secretaria de Estado de Gestão.

Art. 6° Aplica-se o disposto nesta Portaria as solicitações encaminhadas pela Procuradoria-Geral do Estado e pelo Ministério Público Estadual.

Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 071/2015/GAB/SEGES/MT, publicada no DOE/MT nº 26659, de 13 de novembro de 2015 e a Portaria nº 020/2018/GAB/SEGES, publicada no DOE/MT nº 27239, de 12 de abril de 2018.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 29 de outubro de 2018.