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EXTRATO DA PORTARIA Nº 53/GAB/2023/SEDEC, por meio da qual instaura-se Processo Admnistrativo de Responsabilização - PAR e Processo Admnistrativo Por Irregularidade Contratual- PAIC, com fulcro nos artigos 2º, 4º,  5º, 6º e 8º do Decreto Estadual nº 522, de 15 de abril de 2016, pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto nº 959, de 28 de maio de 2021 e Decreto nº 1.525, de 23 de novembro de 2022 que regulamenta no âmbito Estadual a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 7.692 de 1ª de julho de 2002. Designa-se os servidores: Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo, matrícula nº 205108; Natércia Menezes da Silva, matrícula nº 241094 e Marcelo Silvestre, matrícula nº 255332, para apurar possíveis irregularidades na contratação pública descritas nos autos do processo de protocolo CGE-PRO-2022/00020 (e apensos), em face de Rosangela Saldanha Pereira, inscrita no CPF nº xxx, e da sua empresa R. SALDANHA PEREIRA EPP, inscrita no CNPJ nº xxx, que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações e sanções administrativas descritas nos Artigos 5º, IV “d”, e possibilidade do artigo 14 da Lei nº 12.846/2013; Artigos 32 e parágrafos do Decreto nº 522/2016; Artigos 66, 70, 77 da Lei nº 8.666/1993;  além dos crimes de plágio previsto no Artigo 184 do Código Penal e do próprio Artigo 50 do Código Civil, dentre outros, estando sujeitas as sanções administrativas nos termos do Artigo 34, 35 do Decreto 522/2016; Artigo 6º, I e II e parágrafos, Artigo 7º e parágrafo único e Artigo 30, I e II da Lei nº 12.846/2013 e Artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.

Cuiabá, 1º de junho de 2023.

Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa, Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC - MT.