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 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 106/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 21246/2018 - ADILSON JOSÉ DE FIGUEIREDO - Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT. Homologo o Parecer nº 4299/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/10/2018 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00039/13-0; NIT: 1074450080-7 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente Fundiário Agrário, matrícula n.º 48687, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 10 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 05 meses e 04 dias, no período de 01/07/1976 a 04/12/1978, prestado a Rita Generosa Muller Pereira da Silva, na função de Mensageiro, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 02 anos e 05 meses, no período de 01/02/2007 a 30/06/2009, prestado à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, na função de Assessor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

02) Processo nº. 355698/2018 - ADRIANA FERRER ARRUDA - POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4298/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso - ISSSPL em 13/04/2018, Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000895/2018 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ-PREV em 23/04/2018 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 30/07/2018 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00432/03-7; NIT: 1703259436-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Papiloscopista, matrícula n.º 59082, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 11 meses e 22 dias, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 08 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (ISSSPL), no período de 01/01/1993 a 21/09/1995, prestado à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, na função de Oficial de Apoio Legislativo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados:

a) 02 meses e 02 dias, nos períodos de: 22 a 26/09/1995 e 31/01 a 26/03/1996, como autônomo, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986;

b) 10 meses, no período de 01/03 a 31/12/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 02 anos, 02 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ-PREV), nos períodos de: 01 a 29/02/2000 e 01/03/2001 a 27/04/2003, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Técnico em Desenvolvimento Infantil, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01 a 31/08/1994 e 01/10/1994 a 21/09/1995, concomitante com o tempo prestado à Assembleia Legislativa; 27/09/1995 a 30/01/1996, 27 a 31/03/1996 e 28/04/2003 a 01/01/2007, concomitante com o tempo de serviço público estadual e 01/01 a 28/02/2001, por não constar a contribuição previdenciária.

03) Processo nº. 341958/2016 - EVA RIBEIRO DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4318/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/05/2016 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00054/16-4; NIT: 11010701905-9 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Apoio Serviço   de Saúde do SUS, matrícula n.º 94042, nos seguintes termos:

Averbe-se: 13 anos, 01 mês e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 05 anos e 08 meses, no período de 01/06/1977 a 31/01/1983, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Escriturária, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 07 anos, 05 meses e 04 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 06 anos, 02 meses e 16 dias, nos períodos de: 01/01/1984 a 20/04/1989 (05 anos, 03 meses e 20 dias) e 01/06/1989 a 26/04/1990 (10 meses e 26 dias), prestado à Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Rio Branco, nas funções de Secretária e Auxiliar de Escritório, respectivamente;

b) 01 ano, 02 meses e 18 dias, no período de 02/10/1992 a 19/12/1993, prestado a Juba Supermercados LTDA, na função de Secretária.

04) Processo nº. 265020/2017 - CLENI TERESINHA SILVA DA ROSA FIEL - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4306/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/05/2017 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00054/16-9; NIT: 1702843838-2 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 00001/2018 expedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop/MT - PREVISINOP, em 04/06/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 90517, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 05 meses e 18 dias, nos seguintes termos.

1) 01 ano e 08 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/04/1986 a 30/11/1987, prestado à Prefeitura Municipal de Sinop, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 05 anos, 09 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVISINOP), no período de 02/12/1994 a 19/09/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Sinop, na função de Técnico em Higiene Bucal, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 20/09 a 02/10/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 527092/2018 - GERALDA FERREIRA MENDES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4303/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000027/2018 emitida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop/MT - PREVISINOP em 04/10/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 75848, vínculo 3, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVISINOP), nos períodos de: 13/02/1995 a 08/07/1998, 09/07/1998 a 07/02/1999 e 01 a 31/01/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Sinop, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 08/02 a 31/12/1999, já averbado pela Portaria nº. 099/2018 - MTPREV e 01/02 a 02/05/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 605241/2017 - GERALDO DA ROSA GALVÃO - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 4265/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 1º/06/2017 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00047/17-6; NIT: 1120737087-2 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula n.º 79930, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 09 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 03 anos e 06 meses, no período de 01/01/1987 a 30/06/1990, como contribuinte individual.

2) 02 anos, 03 meses e 29 dias, no período de 17/06/1991 a 15/10/1993, prestado a Sadia S/A, na função de Médico Veterinário.

07) Processo nº. 472278/2017 - MARIA CRISTINA URNAU - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4267/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 023227/2017 expedida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul em 21/072017, e defiro o pedido do servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 46441, vínculo 5, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 meses e 13 dias, discriminado em dias, correspondente a 343 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPE/RS), no período de 06/04/1989 a 14/03/1990, prestado ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul (Secretaria de Educação), na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

08) Processo nº. 54384/2018 - WELLINGTON DE OLIVEIRA FARIAS - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 4264/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00219/17-1; NIT: 1703611368-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 124586, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 27/12/1989 a 10/12/1990, prestado à Universidade Federal de Mato Grosso, na função de Professor 3º grau, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

09) Processo nº. 421820/2018 (Ap.: 573028/2016) - RILDA DE LIMA ALVES DOS SANTOS, Secretaria de Estado de Saúde - SES, Homologo o Parecer nº. 4273/MTPREV/2018 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Apoio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 95170, para retificar, em parte a Portaria nº 012/2018 - MTPREV, em seu item “05”, publicada no D.O.E. de 02.03.2018 para que:

Na Portaria nº. 012/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 02 de março de 2018, onde se lê:

Item 05 - Processo nº. 573028/2016 - SES - RILDA DE LIMA ALVES DA SILVA

(...).

Leia-se:

RILDA DE LIMA ALVES DOS SANTOS.

(...)

Obs. Permanecem inalterados os demais termos do item 05 da Portaria nº. 012/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 02 de março de 2018, com relação à averbação de tempo de contribuição em nome da servidora RILDA DE LIMA ALVES DOS SANTOS, Profissional Apoio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 95170, lotada na Secretaria de Estado de Saúde -   SES.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

10) Processo nº. 428368/2018 - ELIETE DA GRAÇA COSTA ERICEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 28.01.2016, nos seguintes termos:

Que sejam tornados sem efeito os itens 2 e 3 - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 012/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 28 de janeiro de 2016, em nome de ELIETE DA GRAÇA COSTA ERICEIRA, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 43812, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 02 anos, 01 mês e 28 dias, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 08/10/2015 sob o Protocolo nº. 10021080.1.00005/14-1; NIT: 1240725956-6.

Obs. Permanece inalterado o item 1 da Portaria nº. 012/2016 - MTPREV, bem como os períodos omitidos: 13/02 a 22/12/2006, 01/07 a 19/12/2008 e 28 a 31/07/2011.

11) Processo nº. 412255/2018 - MARGARIDA ALVES ROCHA - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 17.05.2018, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 06 - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 041/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 17 de maio de 2018, em nome de MARGARIDA ALVES ROCHA, Professor da Educação Superior, matrícula nº. 81014, lotada na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 11 anos e 11 meses, no período de 01/05/1980 a 30/03/1992, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 25/08/2016 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00060/16-4; NIT: 1077124821-8.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 18 de Outubro de 2018.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

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