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PORTARIA Nº 118/2018/GAB/ SETAS

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso e;

Considerando o artigo 6º da Lei Complementar nº. 112/2002;

Considerando o artigo 3º, incisos I, II, IV e IX da Lei Complementar nº. 566/2015;

Considerando os artigos 10, 11 e 12 do Decreto nº. 1.955/2013;

Considerando os artigos 4º e 5º do Decreto nº. 2.490/2014;

Considerando o artigo 48, §1º do Regimento Interno do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso- CONSEP/MT, Decreto nº. 409/2016;

RESOLVE:

Art. 1º RECOMPOR a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social encarregada a orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público estadual, competindo-lhe ainda, proceder ao devido Processo Administrativo Ético, com garantia aos princípios da Ampla Defesa e Contraditório, para os atos susceptíveis de advertência ou censura ética ou compromisso ético, nos termos da lei.

Art. 2º Designar os servidores abaixo para composição da referida comissão:

I-         Membros titulares:

a)     Paola Silva Basso- Unidade de Gestão de Parcerias

b)     Ellis Cristina Pinto Costa- Gerência de Orçamento

c)     Camilla Amaro Lédio- Coordenadoria de Gestão de Pessoas

II-        Membros Suplentes:

a)     Paulo Rogério Januário dos Santos- Secretaria Adjunta de Assistência Social

b)     Izabel Rosa Neves Latorraca- Gerência de Patrimônio, Materiais e Serviços;

c)     Eliney Nunes de Paula- Secretaria Adjunta de Trabalho, Emprego e Cidadania;

Art. 3º Designar a servidora Marina Muniz para exercer a função de Secretária Executiva da referida comissão, nos termos do artigo 4º do Decreto nº. 2.490/2014;

Art. 4º Em sua primeira reunião, cujo prazo não excederá 10 (dez) dias da publicação desta portaria, a comissão instituída, elegerá um membro para ocupar a função de presidente dos trabalhos, que exercerá a função enquanto durar o seu mandato;

Art.5º Será providenciada a publicação do nome do membro eleito presidente da comissão, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 16 de outubro de 2018.

(original assinada)

MÔNICA CAMOLEZI DOS SANTOS MELO

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social