Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 039/2018/SEGES

Instituir Programas e Processos e atribuições aos servidores nomeados nas funções de confiança de Líderes de Programas e Processos, na Superintendência da Escola de Governo, da Secretaria de Estado de Gestão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso,

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.492, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Programas e Processos a serem desenvolvidos pela Superintendência da Escola de Governo, vinculada à Secretaria de Estado de Gestão, conforme descrição abaixo:

PROGRAMAS E PROCESSOS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Educação à distância

Articular a demanda de cursos no ambiente virtual de aprendizagem da Superintendência de Escola de Governo.

Projetos Especiais

Articular projetos especiais da Superintendência de Escola de Governo

Cursos Presenciais

Articular o planejamento de capacitações da Superintendência de Escola de Governo.

Registro

Assegurar o registro dos resultados da Superintendência de Escola de Governo.

Infraestrutura

Garantir o bom funcionamento da estrutura física e do patrimônio da Superintendência de Escola de Governo.

Sistêmica

Apoiar as atividades do gabinete da Superintendência da Escola de Governo.

Art. 2º Designar os servidores abaixo elencados, nomeados na função de confiança de Líderes de Programas e Processos, DGA-8, da Superintendência da Escola de Governo, para atuarem como Gerentes dos Programas e Processos elencados no artigo 1º respectivamente.

I-        Willians Gonçalves de Oliveira, técnico administrativo, matrícula n.º 52457

II-       Luciana Martins Almeida Cavalcanti, analista administrativo, matrícula n.º 252461

III-      Mariedith Mendes de Oliveira Castro, analista administrativo, matrícula n.º 266151

IV-      Cinthia Camargo Delgado, analista administrativo, matrícula n.º 113870

V-       Ordalina Correa da Silva, professor da educação básica, matrícula n.º 5697

VI-      Lúcia Xavier de Lima, técnico administrativo, matrícula n.º 213697

Art. 2º Os Líderes de Programas e Processos elencados no artigo 2º terão equipes de trabalhos, composta de servidores e estagiários da Superintendência da Escola de Governo/SEGES, de acordo com a demanda e perfil do trabalho, competindo-lhe a orientação técnica da equipe. 

Art. 3º Os Programas e Processos de Educação à Distância, Projetos Especiais e Cursos Presenciais elencados no Artigo 1° desta Portaria, serão vinculados a Coordenadoria de Gestão Educacional.

Art. 4º Os Programas e Processos de Registro e Infraestrutura elencados no Artigo 1° desta Portaria, serão vinculados a Coordenadoria de Gestão Administrativa.

Art. 5º O Programa e Processo denominado de Sistêmica, elencado no Artigo 1° desta Portaria, será vinculado a Superintendência da Escola de Governo.

Art. 6º Os Coordenadores, os Líderes de Programas e Processos, e os demais servidores e estagiários da Superintendência da Escola de Governo/SEGES, poderão a qualquer momento, por determinação superior, serem destacados para desempenhar atividades temporárias, no âmbito da Superintendência da Escola de Governo, sem prejuízo de suas atribuições.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2018.