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Resolução CIB/MT Nº 52 de 05 de Julho de 2018.

Dispõe sobre o remanejamento dos recursos financeiros da Assistência de Média e Alta Complexidade - MAC, destinados aos Serviços de Hemoterapia da Gestão Estadual para Gestão Municipal do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.              O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

II.             A Portaria GM/MS Nº 1.097 de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

III.            A Portaria GM/MS Nº 1353 de 13 de junho de 2011, que aprova o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos;

IV.           A Portaria GM/MS Nº158 de 04 de fevereiro de 2016, que redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos;

V.            A Portaria GAB/SES/MT Nº 057 de 23 de abril de 2012, que estabelece critérios para procedimentos hemoterápicos, ressaltando o Artigo 5º, que estabelece que o Módulo Triagem possa exceder no máximo 10% (dez por cento) do total coletado;

VI.           A Resolução CIB/MT Nº 125 de 19 de novembro de 2015, que aprova o Plano Diretor do Sangue do Estado de Mato Grosso 2016 - 2019;

VII.          A Resolução CIB/MT Nº. 51 de 05 de Julho de 2018 que dispõe sobre realocação dos recursos financeiros, referente a sorologia programada das Unidade de Coleta e Transfusão- UCT`s dos municípios do Estado de Mato Grosso;

VIII.         O TAC - Termo de Ajustamento de Conduta em 06/12/2016, entre a Controladoria Geral da União - CGU, e o Banco do Brasil S.A, que restringe a movimentação das contas específicas vinculadas a repasses de recurso federais, mantidas pelo Governo do Estado de Mato Grosso aos municípios.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o remanejamento dos recursos financeiros da Assistência de Média e Alta Complexidade - MAC, destinados aos Serviços de Hemoterapia da Gestão Estadual para Gestão Municipal do Estado de Mato Grosso conforme Anexo Único desta Resolução;

Parágrafo Único: O anexo desta poderá sofrer alteração, posteriormente, em caso de mudança de referência.

Art. 2º - Alterar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES concomitantemente a transferência do recurso financeiro, ou seja, na mesma competência;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura, com efeito financeiro a partir da 9ª (nona) parcela de 2018.

Cuiabá/MT, 05 de Julho de 2018.

(Original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

UCT`S

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANO

MÊS

01

ÁGUA BOA

184.533,74

15.377,81

02

BARRA DO BUGRES

62.934,92

5.244,58

03

BARRA DO GARCAS

185.985,95

15.498,83

04

JACIARA

70.469,24

5.872,44

05

JUARA

105.610,05

8.800,84

07

JUÍNA

279.989,26

23.332,44

08

PORTO ALEGRE DO NORTE

155.983,57

12.998,63

09

PRIMAVERA DO LESTE

205.810,46

17.150,87

10

SINOP

374.738,36

31.228,20

11

TANGARÁ DA SERRA

313.280,63

26.106,72

Total Geral

1.939.336,15

161.611,35

 ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB / MT Nº 52 DE 05 DE JULHO DE 2018.

RECURSOS FINACEIROS REMANEJADOS DA GESTÃO ESTADUAL PARA A GESTÃO MUNICIPAL REFERENTE AOS SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA AOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MT