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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 001/2018/CCV

Vistos, etc. RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº. 0109/2018/ASSJ.SUPAS.CASA CIVIL, consubstanciado no artigo 25, Inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com os documentos habilitatórios devidamente instruídos.

CONTRATANTE: Casa Civil

CONTRATADO: Editora Negócios Públicos do Brasil EIRELI ME

PROCESSO Nº: 281064/2018

OBJETO: Contratação de empresa Editora Negócios Públicos do Brasil EIRELI ME  para o SOLLICITA - Núcleo de Suporte em Licitações e Contratos Administrativos - banco de dados completo e dinâmico na área de licitação e contratos, organizado um sistema de pesquisa e acesso a informações disponíveis,

FUNDAMENTO: Artigo 25, inciso I, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.

VALOR: O valor do presente é de R$ 7.990,00 (sete mil e novecentos e noventa reais)

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura tendo sua eficácia legal após sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único, do art. 61 da Lei nº 8.666/93.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 04101   Projeto: 2007  Fonte:100  ED: 3.3.90.39

ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico a Inexigibilidade acima em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do Artigo 25, inciso I, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 27 de julho de 2018.

JOHARA DE OLIVEIRA BARBOSA MUNIZ NOGUEIRA

Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - Em substituição legal

Casa Civil

(original assinado)