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PORTARIA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA Nº 6/CGPGE/2018

Instaura Correição Ordinária na Subprocuradoria-Geral do Meio Ambiente da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso.

A CORREGEDORA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que, dentre outras atribuições, incumbe ao Corregedor Geral, a teor do inciso III do artigo 10 da Lei Complementar nº 111 de 1º de julho de 2002, realizar de ofício e/ou mediante provocação, correições anuais nos diversos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de se verificar a produtividade bem como a qualidade técnica dos trabalhos realizados pela Subprocuradoria-Geral do Meio Ambiente, visando sanar possíveis inadequações e distorções procedimentais que comprometem a regularidade e eficiência dos serviços e atribuições daquela Subprocuradoria;

CONSIDERANDO a nova estruturação dada à Procuradoria-Geral do Estado por meio da Lei Complementar nº 590, de 25 de abril de 2017;

CONSIDERANDO que um dos objetivos da Corregedoria, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares e/ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, é também orientar e buscar soluções que resultem no aprimoramento da atividade fim prestada pelos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado;

RESOLVE:

Art. 1ºInstaurar Correição Ordinária na Subprocuradoria-Geral do Meio Ambiente da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, cujos trabalhos serão realizados no período de 18 de maio a 18 de junho de 2018, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 19h00, com a finalidade de verificar o funcionamento dos serviços administrativos e funcionais daquele órgão, referentes à exercício de 2017, identificando todas as inadequações, irregularidades ou falhas que comprometam os serviços ali prestados, adotando-se as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, bem como implementadas e/ou sugeridas medidas de solução;

Art. 2ºDesignar para a Comissão de Correição Ordinária, nos termos do art. 79 da Lei Complementar nº 111/2002, os Corregedores Auxiliares Waldemar Pinheiro do Santos e WylersonVerano de Aquino Souza.

Art. 3ºDesignar osservidores Marcelo Muniz Martins Oliveira e Weslley Lucas de Oliveira auxiliar a realização dos trabalhos de correição.

Art. 4ºOs servidores da Subprocuradoria-Geral do Meio Ambiente, deverão prestar integral apoio no trabalho correcional.

Art. 5ºDeterminar que seja oficiado ao Procurador-Geral do Estado, bem como o Subprocurador-Geral do Meio Ambiente informando-o da correição e convidando-o para acompanhar os trabalhos.

Art. 6ºDeterminar a atuação desta Portaria como Procedimento de Correição Ordinária, providenciando sua afixação em local visível ao público na sede da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, bem como publicando-a no site da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.

Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de maio de 2018.

(Original Assinado)

Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral

Procuradora do Estado Corregedora-Geral