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DECRETO N°        1.407,        DE   23   DE           MARÇO             DE 2018.

Altera o Decreto nº 1.047, de 28 de março de 2012, que “Estabelece procedimentos para novas contratações e assunção de obrigações e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o teto fixado pelo Decreto nº 415, de 27 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de se implantar uma gestão administrativa eficiente e assegurar continuidade, regularidade e agilidade nos serviços públicos,

D E C R E T A:

Art. 1º  O § 2º do Art. 1º do Decreto nº 1.047, de 28 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  (...)

(...)

§ 2º  Exclui-se dessa obrigação as aquisições dispostas no Decreto nº 134, de 17 de fevereiro de 2011, as progressões e promoções de servidores, pagamento de diárias, adiantamentos, tarifas relativas aos serviços de telefonia, fornecimento de água, energia elétrica, as obrigações tributárias e contributivas, serviços da dívida e encargos sociais, bem como as contratações cujo valor anual seja inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na situação prevista no inciso I, ou inferior a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), nas situações previstas nos demais incisos do § 1º deste artigo.

(...)”

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  23  de   março  de 2018, 197° da Independência e 130° da República.